Saiba como solicitar o saque do FGTS de contas inativas

Direito do trabalhador com carteira assinada é receber o equivalente a 8% do salário relativo ao FGTS

Por Da Redação.

Saiba como solicitar o saque do FGTS de contas inativasJoédson Alves/Agência Brasil
Um dos direitos do trabalhador com carteira assinada é receber o equivalente a 8% do salário todos os meses em depósito em conta bancária atrelada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor não é descontado do pagamento e a gestão é de obrigação do empregador, com vinculação à Caixa Econômica Federal. O dinheiro é uma forma de assegurar uma segurança da força laboral brasileira em caso de desemprego e os valores vão se acumulando independentemente de saída do trabalhador de uma empresa, mesmo com o fim dos depósitos. Cessadas as novas entradas, essas ficam inativas, podendo ser sacadas em alguns casos, como: demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado ou aposentadoria. Demissões por justa causa ou quando o colaborador pede a saída não dão direito ao saque. +Ministro do Trabalho diz que quer acabar com saque-aniversário do FGTS O DINHEIRO DO FGTS TAMBÉM PODE SER MOVIMENTADO: - Aquisição ou pagamento de financiamento de casa própria (o que inclui o Minha Casa, Minha Vida); - Modalidades saque-aniversário (no mês em que nasceu ou via empréstimos bancários), saque-calamidade (quando vítima de desastre natural) e saque residual (saldo inferior a R$ 80); - Trabalhador acometido por doenças graves; - Rescisão contratual por “força maior” (quando há um acontecimento extraordinário e imprevisto, que não pode ser evitado pelo empregador, por exemplo, quando responsáveis precisam se ausentar para cuidar de familiares acamados terminalmente); - Acordo entre trabalhador e empregador; - Falecimento do trabalhador (neste caso pelos responsáveis legais); - Compra de próteses para a saúde/locomoção; - Quando três anos sem colaboração ao FGTS. Para dar provimento à retirada dos valores inativos, o trabalhador deve realizar a solicitação via aplicativo oficial do fundo de garantia (onde é possível averiguar os saldos) e/ou em qualquer agência da Caixa. É necessário apresentar todos os documentos que comprovem o enquadramento dentro de uma das situações citadas. Em algumas situações não é possível solicitar o “saque 100% digital”. LEIA MAIS: Pronatec: Governo divulga resultado parcial de sorteio eletrônico Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no InstaFacebook e Bluesky.  Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

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