Saiba como solicitar o saque do FGTS de contas inativas
Direito do trabalhador com carteira assinada é receber o equivalente a 8% do salário relativo ao FGTS
Créditos da foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Um dos direitos do trabalhador com carteira assinada é receber o equivalente a 8% do salário todos os meses em depósito em conta bancária atrelada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor não é descontado do pagamento e a gestão é de obrigação do empregador, com vinculação à Caixa Econômica Federal.
O dinheiro é uma forma de assegurar uma segurança da força laboral brasileira em caso de desemprego e os valores vão se acumulando independentemente de saída do trabalhador de uma empresa, mesmo com o fim dos depósitos.
Cessadas as novas entradas, essas ficam inativas, podendo ser sacadas em alguns casos, como: demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado ou aposentadoria. Demissões por justa causa ou quando o colaborador pede a saída não dão direito ao saque.
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O DINHEIRO DO FGTS TAMBÉM PODE SER MOVIMENTADO:
- Aquisição ou pagamento de financiamento de casa própria (o que inclui o Minha Casa, Minha Vida);
- Modalidades saque-aniversário (no mês em que nasceu ou via empréstimos bancários), saque-calamidade (quando vítima de desastre natural) e saque residual (saldo inferior a R$ 80);
- Trabalhador acometido por doenças graves;
- Rescisão contratual por “força maior” (quando há um acontecimento extraordinário e imprevisto, que não pode ser evitado pelo empregador, por exemplo, quando responsáveis precisam se ausentar para cuidar de familiares acamados terminalmente);
- Acordo entre trabalhador e empregador;
- Falecimento do trabalhador (neste caso pelos responsáveis legais);
- Compra de próteses para a saúde/locomoção;
- Quando três anos sem colaboração ao FGTS.
Para dar provimento à retirada dos valores inativos, o trabalhador deve realizar a solicitação via aplicativo oficial do fundo de garantia (onde é possível averiguar os saldos) e/ou em qualquer agência da Caixa. É necessário apresentar todos os documentos que comprovem o enquadramento dentro de uma das situações citadas. Em algumas situações não é possível solicitar o “saque 100% digital”.
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