Neto sanciona projeto que regulamenta transporte por aplicativos, mas veta 18 pontos
Neto sanciona projeto que regulamenta transporte por aplicativos, mas veta 18 pontos
O prefeito ACM Neto (DEM) sancionou o projeto de Lei nº 258/2018, que regulamenta o uso de aplicativos de transporte em Salvador, como Uber e 99. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, na edição desta sexta-feira (4/10), quando o PL entra em vigor. Os operadores e prestadores do serviço terão 150 dias para se adequarem.
Um dos pontos barrados por Neto foi o que estabelecia a idade mínima de 18 anos para dirigir os veículos que oferecem o serviço. De acordo com a Prefeitura, os prestadores de serviço devem obedecer aos mesmos requisitos já exigidos para prestação dos serviços de táxi e transporte escolar no município de Salvador, ou seja, ser maior de 21 anos.
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Neto vetou também o trecho que previa que os motoristas de aplicativo poderiam identificar a foto do usuário que solicitar uma viagem pelo aplicativo. Outra decisão prevista pelo PL que foi descartada é a autorização para que taxistas e motoristas de app usassem os corredores de ônibus nas vias expressas de Salvador, quando estivessem transportando passageiros.
O executivo também vetou a parte que estabelecia que, em caso de substituição de um veículo já cadastrado por outro, o substituto somente seria submetido a inspeção veicular caso não tivesse passado por vistoria nos últimos 12 meses ou tivesse quilometragem superior a 10 mil km rodados.
Confira todos os pontos do projeto a partir da página 2.
A vereadora e relatora do projeto, Lorena Brandão (PSC) disse, ao Aratu On, que considera que o maior impacto dos vetos é relacionado à Cogel. "Segundo o prefeito, ele gostaria de centralizar esse serviço dentro da Semob, por isso ele saiu vetando todos os artigos e parágrafos que tratavam da gerência da Cogel. O resto eu considero muito tranquilo".
De acordo com Lorena, outro ponto importante é "o motorista precisar continuar trabalhando enquanto a Semob não dá o resultado da fiscalização". "A única coisa que eu discordo nos vetos do prefeito é a questão da possibilidade da identificação da foto do usuário demandante. Segundo a Procuradoria, a disposição feriria a Lei Geral de Proteção de Dados, mas eu discordo, acredito que as operadoras têm capacidade de administrar", completou a vereadora.
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