Gestor de ONG é condenado a devolver R$ 685 mil por não cumprir contratos; multa é de R$ 702 mil
Segundo o TCE, o Instituto não cumpriu com a sua parte no acordo firmado
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) condenou Raul César Costa e Silva, gestor da Organizaçõa Não Governamental (ONG) Instituto Rio Veredas a devolver R$ 685.928,98 e ainda pagar mais R$ 702 mil em multas. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (7/4)
O gestor firmou um consórcio com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), que repassou o dinheiro para "cooperação técnica e financeira visando a implantação de um projeto de preparo do solo, em 2.694 hectares, beneficiando agricultores familiares quilombolas na cadeia produtiva do Biodiesel, em diversas comunidades, de vários municípios". Segundo o TCE, entretando, o Instituto não cumpriu com a sua parte.
Dentre as irregularidades está a não apresentação dos documentos comprobatórios da despesa realizada ou extratos bancários demonstrando a movimentação dos recursos. Ainda foi aprovada a aplicação de três multas: uma ao gestor da CAR, Wilson José Vasconcelos Dias (de R$ 16.689,02, multa máxima vigente à época do convênio) e duas a Raul César Costa e Silva, uma sancionatória, também de R$ 16.689,02 e outra, compensatória, de R$ 685.928,98 (o mesmo valor recebido). Ainda cabe recurso à decisão.
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