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Caixa inicia pagamento do auxílio emergencial a nascidos em junho

O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Por Da Redação

Caixa inicia pagamento do auxílio emergencial a nascidos em junhoLeonardo Sá / Agência Senado

Os trabalhadores informais nascidos em junho começam a receber neste domingo (18/4) a nova rodada do auxílio emergencial. Dessa vez, o benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês.


O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.


O saque da primeira parcela foi antecipado em 15 dias. O calendário de retiradas, que iria de 4 de maio a 4 de junho, passou para 30 de abril a 17 de maio.


LEIA MAIS: Saque do auxílio emergencial será antecipado; veja novo calendário


Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no início do mês.


Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no início do mês.


QUEM RECEBE


Segundo a Agência Brasil, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.


Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).


O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou na sexta-feira (16) e segue até o dia 30. Nesta segunda-feira (19/4), recebem os beneficiários com NIS de final 2. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.




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