VENDA CASADA: Ministério Público aciona companhia telefônica por prática ilegal em Ilhéus e Itabuna
VENDA CASADA: Ministério Público aciona companhia telefônica por prática ilegal em Ilhéus e Itabuna
O Ministério Público Federal em Ilhéus (MPF/BA) ajuizou duas ações civis públicas com pedido liminar contra a empresa de telefonia e internet Oi/Telemar Norte Leste S/A e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A empresa é acusada de praticar ?venda casada? dos serviços de internet banda larga e telefonia a seus consumidores. A Anatel, por sua vez, é ré por não fiscalizar e reprimir a prática, proibida no Brasil de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As ações, de autoria do procurador da República Tiago Modesto Rabelo, foram movidas em 26 de setembro desse ano. Nelas, Rabela aponta que a Oi pratica, há pelo menos seis anos, a ?venda casada? do serviço de telefonia fixa com o serviço de internet banda larga.
?O valor cobrado apenas pelo serviço de internet banda larga, individualmente, é muito superior ao da aquisição ‘casada’ do plano conjunto, o que induz o consumidor a adquirir serviço que possa não lhe interessar, configurando-se a venda casada?, afirmou o procurador.
De acordo com a ação, a venda conjunta é amplamente divulgada no site e incentivada nas lojas da empresa, o que não acontece em relação à contratação apenas do serviço de internet.
A prática abusiva foi atestada pelo MPF a partir de consulta ao site da Oi/Telemar, em diligências nos seus postos de atendimento e por meio da simulação de contratação do serviço de internet por meio do chat (sistema de atendimento virtual) da empresa. Além de vedada pelo CDC, a prática é expressamente proibida pela Resolução 632/2014 da Anatel, que regulamenta o assunto.
A Anatel já havia determinado que a empresa de telefonia interrompesse e deixasse de exigir do consumidor custos excessivos na contratação isolada do serviço de internet banda larga, bem como aplicou multas em diversas ocasiões ao Grupo Oi no valor de até R$ 15 milhões, mas a empresa manteve a postura.
O MPF entendeu que a Agência ?não vem realizando de modo eficaz as suas funções de adotar medidas para cessar as irregularidades. A Oi continuou a realizar vendas casadas mesmo após as reiteradas penalidades que lhe foram aplicadas, e a Agência permaneceu omissa, compactuando com o descumprimento da lei e das suas próprias determinações?.
O MPF requer, em caráter liminar: que a empresa deixe de praticar, por qualquer meio, a venda casada ou de condicionar, ainda que indiretamente, a contratação do serviço de internet à aquisição do serviço de telefonia; que o serviço de internet não seja vendido a preços distintos ou superiores àqueles estabelecidos na contratação conjunta dos planos de internet e telefonia; que a empresa convoque, por meio de chamamento público, os clientes residentes nos municípios abrangidos pelas Subseções Judiciárias de Ilhéus e de Itabuna que tenham interesse apenas no serviço de internet para realizar a redução proporcional do preço da mensalidade. A ação requer, ainda, que a Anatel seja obrigada a adotar medidas efetivas para impedir a Oi/Telemar de praticar a venda casada.
O MPF reiterou os pedidos em caráter definitivo e solicitou que a empresa de telefonia promova o ressarcimento dos valores cobrados aos consumidores ? que manifestem interesse, a partir do chamamento público, na contratação apenas do serviço de internet ? na fatura mensal pelo serviço de telefonia fixa agregado ao serviço de internet nos últimos três anos.