OAB: lista de aprovados já está disponível; saiba como conferir

Participantes podem pedir recurso sobre padrão de respostas da 2ª fase do 44º exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre 12 e 14 de novembro

Por Júlia Naomi.

A lista de aprovados na 2ª fase da OAB já está disponível. A Fundação Getúlio Vargas, banca organizadora do 44º exame da Ordem dos Advogados do Brasil, divulgou o resultado e o padrão de respostas definitivo de todas as disciplinas na noite desta terça-feira (11).

Fundação Getúlio Vargas divulga resultado da 2ª fase da OAB. Foto: Freepik

Os participantes do exame podem conferir o resultado no site oficial da OAB. Os candidatos, em especial aqueles que não foram aprovados por poucos pontos, podem entrar  com recurso administrativo sobre o resultado entre os dias 12 e 14 de novembro de 2025.

Repescagem da OAB

Candidatos aprovados na 1ª fase da OAB 44 que não obtiveram êxito na 2ª fase podem participar da Repescagem da OAB 45, que permite refazer apenas a prova prático-profissional, sem precisar repetir a 1ª fase.

Essa modalidade obedece a requisitos de um edital próprio, publicado pela FGV na segunda-feira (10). As inscrições podem ser feitas entre os dias 17 e 24 de novembro, exclusivamente no site da banca organizadora, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 160,00. Existem situações em que a isenção está prevista.

Prova da OAB. Foto: Reprodução

O direito a participação da repescagem é válido apenas no exame seguinte ao da reprovação na segunda fase. Caso seja reprovado novamente, o candidato deve se inscrever normalmente para as próximas provas.

O período de inscrições para a exame regular da OAB 45 foi encerrado em 13 de outubro de 2025. Interessados em se inscrever para primeira e segunda fase da do 46° exame devem ficar atentos à divulgação do edital, prevista para 28 de janeiro de 2026.

OAB proíbe inscrição de condenados por crimes raciais

Em junho de 2025, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, uma súmula que proíbe a inscrição na entidade de bacharéis em direito condenados por prática de racismo.

A decisão foi tomada com base no voto da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que defendeu que o racismo compromete a idoneidade moral, um dos requisitos essenciais exigidos pela OAB para o exercício da advocacia.

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