OAB publica edital do 45º Exame de Ordem Unificado; confira novidades
OAB publica edital do 45º Exame de Ordem. Avaliações serão aplicadas em duas fases, ambas de caráter eliminatório
Por Rosana Bomfim.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) publicou, nesta quarta-feira (1), o edital de abertura do 45º Exame de Ordem Unificado, que será executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A aprovação no exame é requisito obrigatório para que bacharéis em Direito possam se inscrever nos quadros da OAB como advogados, conforme previsto na Lei nº 8.906/1994.
O exame será realizado em duas fases, ambas de caráter eliminatório. A primeira consiste em uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha e sem consulta, marcada para o dia 21 de dezembro de 2025, das 13h às 18h (horário de Brasília).
Para ser aprovado nesta etapa, o candidato precisa obter ao menos 40 pontos. Já a segunda fase, a prova prático-profissional está prevista para 22 de fevereiro de 2026 e será composta pela redação de uma peça processual e quatro questões discursivas, totalizando 10 pontos. O desempenho mínimo exigido é de seis pontos.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site oficial. O processo começa a partir das 17h da próxima segunda-feira (6), e vai até o dia 13 de outubro, até às 17h, conforme horário oficial de Brasília.
A taxa de inscrição custa R$ 320, com prazo de pagamento até 27 de novembro de 2025. Há possibilidade de isenção da taxa para candidatos inscritos no CadÚnico que comprovem hipossuficiência econômica.
Requisitos para participar do 45° exame Ordem Unificado da OAB
Estudantes de Direito que comprovem matrícula nos dois semestres finais ou no último ano do curso, desde que concluam a graduação até 30 de junho de 2026.
Portadores de diploma estrangeiro devidamente revalidado no Brasil até a mesma data.
Bacharéis que ocupam cargos incompatíveis com a advocacia também podem prestar o exame, ainda que não possam se inscrever posteriormente na OAB.
Como funcionará a segunda etapa do exame?
Na segunda fase, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, uma área do Direito para realização da prova prático-profissional.
As opções são: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
Essa escolha, assim como a indicação da seccional e da cidade de aplicação da prova, não poderá ser alterada após o envio do requerimento online.
Locais das avaliações
A divulgação dos locais de aplicação da primeira fase está prevista para 15 de dezembro de 2025, enquanto os locais da segunda fase devem ser anunciados em 13 de fevereiro de 2026. O resultado final do exame está programado para ser publicado em 1º de abril de 2026.
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