Educação

Escolas particulares terão um reajuste médio de 9% em 2024

No reajuste das mensalidades escolares são levados em consideração índices inflacionários como o Índice de Preços no Consumidor (IPCA) e o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M)

Por Da Redação

Escolas particulares terão um reajuste médio de 9% em 2024Ilustrativa/Pexels

As mensalidades das escolas particulares deverão aumentar, em média, 9% em 2024, de acordo com levantamento feito pelo Melhor Escola, site buscador de escolas no Brasil. Ao todo, 979 escolas de praticamente todos os estados, com exceção de Roraima e Tocantins, responderam ao questionário. Há instituições que manterão o mesmo valor praticado este ano e há também reajustes que chegam a 35% em relação ao cobrado este ano. As informações são da Agência Brasil.


Não existe, por lei, um limite máximo para o aumento do custo das escolas particulares, de acordo com a Lei 9.870/1999, mas as escolas devem justificar os aumentos aos pais e responsáveis em planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
“Apesar de causar estranheza o reajuste ser maior que a inflação, isso é natural, por conta da lógica do reajuste, que prevê tanto o reajuste inflacionário quanto o nível de investimento que escola fez ao longo do ano”, explica o sócio-fundador do Melhor Escola, Sergio Andrade.


Segundo Andrade, o país entra agora em uma fase de maior normalidade, após o período de pandemia, que refletiu nos custos. “Estamos saindo de um evento disruptivo, que foi a pandemia. É natural que o nível de investimento varie mais do que em um contexto mais estável de mercado”, disse.


No reajuste das mensalidades escolares são levados em consideração índices inflacionários como o Índice de Preços no Consumidor (IPCA) e o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). Além disso, considera-se os acordos salariais firmados com os sindicatos e os reajustes salariais tanto para os professores quanto para os demais funcionários, além dos investimentos feitos nas instituições de ensino.


Com base nesses e em outros dados, como a expectativa de estudantes matriculados, estabelece-se o valor da anuidade, que não pode ser alterado ao longo de todo o ano letivo.


DEFESA DO CONSUMIDOR


Segundo orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de se contestar o aumento. A orientação é para que os consumidores contestem caso considerem os reajustes abusivos.


“As escolas particulares e as faculdades têm que justificar o reajuste, têm que apresentar publicamente para o aluno e para a comunidade escolar uma planilha com o aumento da despesa. Não pode reajustar para ter mais lucro, tem que mostrar que teve aumento proporcional a despesa”, alerta o diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Britto.


O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Podem também procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon, autarquia de proteção e defesa do consumidor. “Caso sejam lesados, podem procurar o Procon. Já há no Brasil todo uma rotina de notificar a escola ou faculdade a apresentar sua planilha que, por lei, são obrigadas a apresentar”.


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