Roupas falsificadas avaliadas em R$ 230 mil são apreendidas em loja de Salvador
Receita Federal apreendeu 115 volumes de produtos, durante operação de combate ao contrabando
Foto: Divulgação | Receita Federal
Agentes da Receita Federal apreenderam 115 volumes de roupas falsificadas em um estabelecimento comercial de Salvador, que custavam cerca de R$ 230 mil. A apreensão aconteceu na manhã desta quinta-feira (26/9), como parte da Operação Comércio Legal IV, de combate ao contrabando na capital baiana, e que teve como foco peças de vestuário.
A ação foi realizada por uma equipe de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal. A identificação da loja foi feita a partir de técnicas de análise de risco e monitoramento, feitas pela fiscalização da Receita.
No caso das peças de origem estrangeira, como são produtos com indício de falsificação, havendo a comprovação por laudo, o importador passa a responder por contrabando, pois são mercadorias cuja importação é proibida.
“Produtos falsificados não podem ser leiloados nem ter outro tipo de destinação. No entanto, a Receita Federal tem feito um esforço para fazer a descaracterização dessas mercadorias, retirando qualquer identificação das marcas, para que possam ser doadas, principalmente para a população mais necessitada”, disse o auditor-fiscal Joselito Correia, chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho, nos estados da Bahia e Sergipe.
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Esses produtos são retirados do mercado não só para evitar a concorrência desleal com os estabelecimentos que vendem produtos originais e que recolhem os tributos devidos, como também como mecanismo de proteção ao consumidor, pois são adquiridos como se fossem originais e podem causar danos à saúde e ao meio ambiente.
Na semana passada, a chamada “Operação Corsários III”, realizada em Feira de Santana, resultou na apreensão de 354 volumes de brinquedos piratas, com valor estimado em R$ 400 mil.
Ao longo do ano, também foram feitas operações semelhantes nas cidades de Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano, e em Aracaju, em Sergipe.
LEIA MAIS: Polícia Federal prende servidores do INSS e hacker por venda de dados de beneficiários
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No caso das peças de origem estrangeira, como são produtos com indício de falsificação, havendo a comprovação por laudo, o importador passa a responder por contrabando, pois são mercadorias cuja importação é proibida.
“Produtos falsificados não podem ser leiloados nem ter outro tipo de destinação. No entanto, a Receita Federal tem feito um esforço para fazer a descaracterização dessas mercadorias, retirando qualquer identificação das marcas, para que possam ser doadas, principalmente para a população mais necessitada”, disse o auditor-fiscal Joselito Correia, chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho, nos estados da Bahia e Sergipe.
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Esses produtos são retirados do mercado não só para evitar a concorrência desleal com os estabelecimentos que vendem produtos originais e que recolhem os tributos devidos, como também como mecanismo de proteção ao consumidor, pois são adquiridos como se fossem originais e podem causar danos à saúde e ao meio ambiente.
Na semana passada, a chamada “Operação Corsários III”, realizada em Feira de Santana, resultou na apreensão de 354 volumes de brinquedos piratas, com valor estimado em R$ 400 mil.
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