Projeto de lei complementar que institui código de defesa do contribuinte? Entenda
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Você está sabendo da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/2022 que institui o código de defesa dos contribuintes? Primeiro, precisamos entender o que é contribuinte. São todos aqueles que contribuem e têm uma obrigação de recolher tributos.
O projeto prevê regras sobre os direitos e garantias do contribuinte. O objetivo é minimizar a assimetria existentes entre o contribuinte e o Fisco¹.
Cabe salientar aqui três pontos importantes do projeto:
1 - acesso acilitado ao superior hierárquico quando estiver em atendimento;
2 - não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer auuuação e um tempestivo direito de defesa;
3 - um tratamento adequado e eficaz na repartição fazendária
O texto traz uma redação para beneficiar o contribuinte, ao ponto de viabilizar acesso aos instintivos, créditos, participações em licitações, mesmo com a existencia de processos administrativos ou judiciais pendentes. Até então, associamos mais o empresariado a esse processo.
O texto altera algumas regras do código tributário nacional e, para quem será afetado, cabe conhecer os detalhes, porque, se aprovado, vamos começar a conviver com essas mudanças. O cuidado que precisamos ter é não deixar o estado enfraquecer suas prerrogativas e trazer o maior equilíbrio junto aos contribuintes nas questões tributárias. O principal cuidado que precisamos ter é refletir e questionar se, de fato, o consumidor final será beneficiado de alguma forma. Até porque são esses consumidores que sempre sentem o peso dos tributos quando repassados os produtos e serviços.
Ah! E que venha uma reforma tributária. Essa, sim, poderá ajudar a população, em geral, principalmente de baixa renda (e muito!).
Entendo que o projeto precisa ser melhorado para vermos uma cara mais popular, a fim de reduzir as distorções entre os contribuintes e o Fisco. Sem contar que o combate à sonegação e fiscalização pontual não podem ser suprimidos.
Fisco¹ - O termo se refere ao Estado como gestor do Tesouro público no que diz respeito a questões financeiras, económicas, patrimoniais e, especialmente, tributárias.
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.