A Pensão Alimentícia não é mais tributada no Imposto de Renda
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Você sabia que os valores decorrentes de direito de família, à exemplo da pensão alimentícia, não são mais tributados? Nesse caso, devemos destacá-los como “Valores Não Tributáveis” da declaração de ajuste do Imposto de Renda (IR). Essa coincidência do IR é esclarecida pela Receita Federal e essa decisão foi tomada e publicada pelo Superior Tribunal Federal (STF) há pouco mais de um mês.
De 2018 a 2022, quem apresentou a declaração do IR incluindo esse valor como “Rendimento Tributável” pode retificar a declaração e fazer o acerto de acordo com a decisão do STF. A declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração no portal do ECAC ou até mesmo pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O valor da pensão alimentícia declarado como imposto tributado deve ser excluído e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando “Pensão Alimentícia”. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
A declaração que deixou de inserir independente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para inclusão são: ter optado na declaração original, pela tributação por deduções legais, já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes. E o dependente não ser titular da própria declaração.
Se o resultado do imposto for “A Restituir”, receberá em conta bancária. Se for “Pago ou Maior”, será restituída após o pedido por meio da PERDACON. Não esqueça de guardar todos os comprovantes, eles podem ser solicitados pela Receita Federal após seus cruzamentos de informações. Na qualidade do contador, sugiro sempre a busca de um profissional contábil para esclarecimentos e suporte necessário. Se ligue em nossas dicas e fique atento às novidades sobre pensão alimentícia e imposto de renda.
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.