Uma relação entre dívidas e declaração de ajuste anual do Imposto de Renda
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— Aratu On (@aratuonline) May 22, 2024
Vamos fazer uma relação entre dívidas e declaração de ajuste anual do Imposto de Renda? Sobre as dívidas, como empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial, dentre outros similares, você deve informar na sessão de "dívidas e ônus reais" no preenchimento da sua declaração. Isso não causa impacto para pagamento de imposto e nem impede a sua restituição. Mas se você já tem um débito que ainda não resolveu junto à Receita Federal, ou uma pendência em declarações anteriores, com certeza não conseguirá ter a sua restituição se houver de forma tempestiva.
Na qualidade de contador sugiro verificar sempre no sistema E-Cac, no portal, com a senha gov.br, para que possa acompanhar a sua vida fiscal e se organizar para parcelamento, quitação ou até mesmo questionar se julgar não reconhecer essa dívida. A depender dos casos, principalmente quando está em dívida ativa, poderá ter a sua restituição direcionada para ligação evidenciada. Então as dívidas não impedem o envio da declaração, mas poderá ter desconforto no cruzamento do passivo que encontra-se por lá com a sua possível restituição.
Entretanto, cabe salientar que o débito em aberto pode custar os seus bens em penhohora, como imóveis, veículos e contas bancárias, caso judicialmente seja forçado ao pagamento.
Tem dívidas com a receita? Gerencie da melhor forma possível. Ah! E se for obrigado, veja um profissional da contabilidade, habilitado, da sua confiança, busque esclarecimentos e envie a sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.