Veja o que acontece com quem não cede assento preferencial no ônibus
Assento preferencial no ônibus é direito que consta em Lei
Por Da Redação.
O respeito aos assentos preferenciais nos transportes públicos é uma desafio no país. Você já deve ter se deparado com a seguinte cena no ônibus: uma pessoa entra, senta na cadeira reservada para idosos, gestantes, pessoas com deficiência, e finge que está dormindo. A ação é feita para não ter que levantar do assento, em especial quando a pessoa nota a chegada de alguém que está enquadrado no referido grupo social. A prática pode resultar em penalidades? A resposta é sim. E elas variam conforme a localidade e a legislação vigente.
Em Salvador, a recusa em ceder o assento preferencial no transporte público pode gerar punição quando há discriminação contra pessoas com deficiência ou idosos. Embora a legislação municipal não especifique multas diretas para quem não cede o assento preferencial, a recusa pode configurar crime de discriminação, conforme as leis federais.
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O que acontece com quem não cede assento preferencial?
Veja as penalidades para quem quem não cede assento preferencial no ônibus ou metrô, segundo a legislação brasileira.
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Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): Considera discriminação qualquer forma de distinção, restrição ou exclusão que tenha o propósito ou efeito de prejudicar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Negar o assento preferencial a uma pessoa com deficiência pode resultar em reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
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Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003): Estabelece que discriminar a pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso ao meio de transporte, pode acarretar reclusão de 6 meses a 1 ano, além de multa.
Embora não haja fiscalização ativa específica para o cumprimento dos assentos preferenciais nos ônibus, é importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos e deveres. A educação e a conscientização sobre a importância de ceder o assento preferencial são fundamentais para garantir a dignidade e o respeito às pessoas com necessidades especiais.
Vale reforçar que o mesmo vale para outros modais de transporte público de Salvador, a exemplo do metrô.
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