Professores de SSA não devem ter redução salarial na pandemia; descumprimento pode gerar multa de até R$ 500 mil
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia - APLB/Sindicato, conseguiu um mandado de segurança coletivo contra um ato anunciado pelo secretário municipal de Educação, Marcelo Oliveira.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia - APLB/Sindicato, conseguiu um mandado de segurança coletivo contra um ato anunciado pelo secretário municipal de Educação, Marcelo Oliveira.
Por meio de ofício encaminhado - no último dia 11 - às Gerências Regionais de Educação, o secretário queria a adoção da redução para um terço do salário dos professores que trabalharem apenas por home office.
No mandado divulgado nesta quarta-feira (26/5), o juiz determina "a suspensão dos efeitos constantes dos atos" contidos no ofício encaminhado por Marcelo Oliveira. Caso a secretaria descumpra a decisão e obrigue os professores a trabalharem apenas 1/3 da jornada de trabalho, com redução salarial em 2/3, durante a pandemia de Covid-19, estará sujeita à multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil a ser revertida para o sindicato.
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