Volta às aulas: veja o que NÃO pode ser exigido na lista de material escolar e saiba quando acionar o Procon
O ano letivo já vai começar e, com ele, será exigifa a lista de material escolar, responsável pela pergunta: "meu filho vai mesmo usar isso?". Saiba que nem tudo que está ali pode ser pedido pelas unidades de ensino, como alerta o advogado Paulo André Mettig Rocha, do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados e com experiência em Direito do Consumidor.
"A Lei Federal que trata sobre o valor total das anuidades escolares prevê a nulidade de eventual cláusula contratual que determine o pagamento de valores extras para que a instituição de ensino forneça materiais de uso coletivo dos estudantes ou da própria atividade administrativa da instituição", explica o advogado. Ele ressalta, ainda, que essas despesas já deveriam estar computadas nos valores das mensalidades ou semestralidades. "Portanto, a lista deverá conter apenas materiais destinados ao uso individual do aluno", afirma Rocha.
Ainda de acordo com o advogado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a possibilidade de indicação de marcas específicas ou dos locais de compra, exceto para produtos que não sejam vendidos no comércio, o que ocorre com as apostilas pedagógicas próprias.
Veja alguns itens que NÃO podem ser exigidos:
Material de limpeza em geral (desinfetante, detergente, dentre outros);
Pasta de dentes;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Flanelas;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de sopro;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Fita dupla face;
Pen drive, dentre outros
JUSTIFICATIVA
A indicação de qualquer material da lista exemplificativa acima necessita de uma justificativa plausível para uma atividade específica que deverá ser desenvolvida ao longo do ano letivo, esta previamente divulgada no planejamento pedagógico fornecido no momento da matrícula, à exemplo da produção de papel machê a partir do papel higiênico em uma aula de artes, sob pena de ser considerada uma exigência abusiva.
LIVROS
Em relação ao reaproveitamento de livros usados em anos anteriores, a escola somente pode recomendar a não reutilização se a obra estiver desatualizada, pois não há qualquer regra na legislação que justifique a exigência de materiais novos.
Os pais que receberem a lista de material escolar com a exigência de algum produto de uso coletivo podem solicitar a alteração da mesma na escola. Caso a mudança não seja acatada pela instituição, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou Codecon (em Salvador/BA), devem ser acionados para intermediarem uma solução.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos siga no Instagram, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 - 7440. Nos insira nos seus grupos!