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ANTT derruba ação da Via Bahia que impedia a redução de de tarifas de pedágio da BR-116 e da BR-324

Com decisão desta sexta, a Agência está autorizada a retomar o cumprimento do contrato, exercer o seu poder regulatório, fiscalizatório e seguir a legislação em vigor.

Por Da Redação

ANTT derruba ação da Via Bahia que impedia a redução de de tarifas de pedágio da BR-116 e da BR-324Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conseguiu derrubar na noite da sextafeira (27/8) a ação movida pela  concessionária Via Bahia, que impedia a redução de 14,83% do valor cobrado nos pedágios das rodovias Engenheiro Vasco Filho (BR-324) e rodovia Santos Dumont (BR-116).


Por meio de nota enviada ao Aratu On, a Via Bahia informou que quando for oficialmente notificada recorrerá contra a decisão judicial pois a decisão. “ Não condiz com a real situação do contrato.  A concessionária continuará lutando para assegurar a realização dos reequilíbrios previstos no contrato que não foram realizados desde 2014. Trabalhamos para garantir os serviços fundamentais e a segurança aos motoristas e usuários das rodovias que administra.”, diz o texto.


A revisão tarifária teria como objetivo manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre ANTT e a concessionária, além de aplicar a recomposição tarifária, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo a ANTT, a redução ocorre porque a Via Bahia não cumpriu com suas obrigações, como o item de manutenção de pavimento, por exemplo.


Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia suspendido a redução da tarifa enquanto estivesse pendentes de análise, por ANTT, direitos da concessionária previstos no Contrato de Concessão. Nesta sexta, a suspensão foi revogada.


A ANTT rebateu  que a decisão concedida inicialmente não continha vedação expressa à redução de tarifas, reajuste e revisão tarifária ou aplicação de desconto de reequilíbrio e que o desconto de reequilíbrio é um mecanismo pactuado entre as partes para reequilibrar o contrato nos casos de atraso ou inexecução de obras. Ou seja, o desconto não tem natureza sancionatória ou coercitiva, sendo mero mecanismo de reequilíbrio.


Com isso, a Agência está autorizada a retomar o cumprimento do contrato, exercer o seu poder regulatório, fiscalizatório e seguir a legislação em vigor.


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