IPVA 2026: confira quando vai começar, opções de pagamento e descontos
Motoristas na Bahia poderão ter descontos no IPVA 2026; confira quando começará e opções de pagamento
Por Laraelen Oliveira.
Motoristas na Bahia poderão garantir desconto de até 15% no IPVA 2026 para quitar o imposto em cota única até o dia 10 de fevereiro. A ação foi anunciada nesta terça-feira (9), mantendo o benefício já adotado pelo Estado nos últimos anos, além de ser uma das maiores reduções oferecidas no país.
Por outro lado, quem optar por pagar o imposto na primeira parcela terá desconto de 8%. O pagamento parcelado poderá ser feito em até cinco vezes, começando a partir de março, conforme o final da placa do veículo.

Para conseguir participar do parcelamento, o valor do imposto deve ser, no mínimo, R$ 120. O contribuinte também precisa quitar a taxa de licenciamento e multas de trânsito até a data de vencimento da quinta parcela. Caso a primeira cota não seja paga no prazo, o parcelamento em cinco vezes é cancelado.
Calendário do IPVA 2026
O pagamento é definido pelo final da placa do veículo.
Final 1
Parcelamento
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1ª cota: 30/03/2026
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2ª cota: 29/04/2026
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3ª cota: 28/05/2026
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4ª cota: 29/06/2026
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5ª cota: 30/07/2026
Cota Única
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Com 15% de desconto: 10/02/2026
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Com 8% de desconto: 30/03/2026
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Sem desconto: 30/07/2026
Final 2
Parcelamento
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1ª cota: 31/03/2026
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2ª cota: 30/04/2026
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3ª cota: 29/05/2026
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4ª cota: 30/06/2026
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5ª cota: 31/07/2026
Cota Única
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15%: 10/02/2026
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8%: 31/03/2026
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Sem desconto: 31/07/2026
Final 3
Parcelamento
-
1ª cota: 29/04/2026
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2ª cota: 28/05/2026
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3ª cota: 29/06/2026
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4ª cota: 30/07/2026
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5ª cota: 28/08/2026
Cota Única
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15%: 10/02/2026
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8%: 29/04/2026
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Sem desconto: 28/08/2026
Final 4
Parcelamento
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1ª cota: 30/04/2026
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2ª cota: 29/05/2026
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3ª cota: 30/06/2026
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4ª cota: 31/07/2026
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5ª cota: 31/08/2026
Cota Única
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15%: 10/02/2026
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8%: 30/04/2026
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Sem desconto: 31/08/2026
Final 5
Parcelamento
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1ª cota: 28/05/2026
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2ª cota: 29/06/2026
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3ª cota: 29/07/2026
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4ª cota: 28/08/2026
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5ª cota: 29/09/2026
Cota Única
-
15%: 10/02/2026
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8%: 28/05/2026
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Sem desconto: 29/09/2026

Final 6
Parcelamento
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1ª cota: 29/05/2026
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2ª cota: 30/06/2026
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3ª cota: 31/07/2026
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4ª cota: 31/08/2026
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5ª cota: 30/09/2026
Cota Única
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15%: 10/02/2026
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8%: 29/05/2026
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Sem desconto: 30/09/2026
Final 7
Parcelamento
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1ª cota: 30/06/2026
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2ª cota: 31/07/2026
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3ª cota: 31/08/2026
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4ª cota: 30/09/2026
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5ª cota: 30/10/2026
Cota Única
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15%: 10/02/2026
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8%: 30/06/2026
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Sem desconto: 30/10/2026
Final 8
Parcelamento
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1ª cota: 30/06/2026
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2ª cota: 31/07/2026
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3ª cota: 31/08/2026
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4ª cota: 30/09/2026
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5ª cota: 30/10/2026
Cota Única
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15%: 10/02/2026
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8%: 30/06/2026
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Sem desconto: 30/10/2026
Final 9
Parcelamento
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1ª cota: 30/07/2026
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2ª cota: 28/08/2026
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3ª cota: 29/09/2026
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4ª cota: 29/10/2026
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5ª cota: 27/11/2026
Cota Única
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15%: 10/02/2026
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8%: 30/07/2026
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Sem desconto: 27/11/2026
Final 0
Parcelamento
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1ª cota: 31/07/2026
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2ª cota: 31/08/2026
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3ª cota: 30/09/2026
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4ª cota: 30/10/2026
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5ª cota: 30/11/2026
Cota Única
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15%: 10/02/2026
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8%: 31/07/2026
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Sem desconto: 30/11/2026
De acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, os valores venais dos veículos usados no cálculo do IPVA 2026 foram definidos com base nos preços praticados em outubro de 2025, com variação média abaixo da inflação.
O diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem, o objetivo é facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes, oferecendo alternativas mais acessíveis para quitação dos impostos.
Formas de pagamentos
O pagamento pode ser feito a vista, via pix ou não, em qualquer instituição bancária. O licenciamento integrado, que reúne IPVA, taxa de licenciamento e multas, pode ser realizado de forma 100% digital pelo portal do BAGOV.
A frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos, e o IPVA representa a segunda maior fonte de arrecadação do Estado. Metade do valor arrecadado é repassado ao município onde o veículo está emplacado.

O Detran-BA alerta que o licenciamento completo exige a quitação do IPVA, da taxa anual de licenciamento e de eventuais multas. O prazo final para regularização é a data de vencimento da quinta parcela.
O órgão também lembra que o CRLV-e não é mais enviado em formato físico. Após a quitação total dos débitos, o documento deve ser gerado em formato digital ou impresso pelo próprio contribuinte para apresentação quando necessário.
A Câmara dos Deputados também aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, originado no Senado, segue agora para promulgação.
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