Isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos é aprovada na Câmara

A medida que padroniza essa prática de isenção do IPVA já é adotada por diversos estados

Por Dinaldo dos Santos.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, originado no Senado, segue agora para promulgação.

Isenção de IPVA passa na Câmara. Foto: Iustração

No primeiro turno, a matéria recebeu 412 votos favoráveis e 4 contrários. No segundo, foram 397 votos a favor e 3 contra.

A PEC 72/23 estabelece a imunidade tributária para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos fabricados há mais de 20 anos, o que impede a cobrança do imposto nesses casos. A regra, porém, não contempla micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

De acordo com o relator da proposta na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a medida padroniza uma prática já adotada por diversos estados.

“A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, afirmou.

A mudança deve afetar principalmente unidades da Federação que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

Isenção de IPVA e reforma tributária

O texto se insere no contexto das alterações promovidas pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023). Antes dela, não havia previsão de imunidades tributárias para o IPVA na Constituição.

Foto: Ilustração

Com a mudança, a cobrança passou a abranger também veículos aquáticos e aéreos, embora parte deles tenha recebido imunidade. Atualmente, a Constituição isenta do IPVA:

  • aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
  • embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
  • pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas para fins econômicos, como petróleo e gás;
  • tratores e máquinas agrícolas.

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