Nova decisão: Justiça atende pedido do Governo do Estado e suspende festas no Sul da Bahia
Nova decisão: Justiça atende pedido do Governo do Estado e suspende festas no Sul da Bahia
À pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Cinthya Maria Pina Resende suspendeu a eficácia da decisão do juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro que autorizou da realização de eventos festivos de fim de ano na referida cidade.
"O perigo da demora de uma decisão judicial é latente, considerando o notório volume de eventos programados e as notícias veiculadas nos meios de comunicação nacional e na rede mundial de computadores, da circulação de pessoas e desembarque de passageiros ao Município de Porto Seguro, bem como, diante da vigência da norma Estadual retromencionada, o que poderá, a despeito das deliberações pelos entes federativos interessados, ensejar perigosa e catastrófica aceleração do processo contaminação pela Covid-19, impondo reflexos irreparáveis em toda a população regional e local", pontuou a magistrada.
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Ainda de acordo com a desembargadora, a decisão contestada pela PGE subjuga a decisão emanada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) - que detém a atribuição para conhecer e julgar demandas envolvendo municípios do estado da Bahia -, na medida em que determina, por decisão judicial, o suprimento da autorização municipal para realização de eventos. Além disso, determina a comunicação acerca da necessidade de efetivo da Polícia Militar (PM), para tornar viável a realização dos eventos pelos quais o TJBA decidiu pela proibição, apropriando-se, dessa forma, da competência constitucional do Tribunal.
Para a Procuradoria Geral do Estado, a liberação de tais eventos pelo juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro configura usurpação de competência do TJBA, "considerando que qualquer medida impositiva do cumprimento de um dever ao município de Porto Seguro só pode ser outorgada pelo TJBA, juiz natural nos termos da Constituição do Estado da Bahia para processar demandas entre o Estado da Bahia e seus Municípios".
ENTENDA
A liminar que proibia a realização de shows e festa de Réveillon na cidade de Porto Seguro, a 710 km de Salvador, foi derrubada nesta segunda-feira (28/12) pelo juiz Rogério Barbosa. A liminar havia sido concedida ao Governo do Estado na sexta-feira (25/12) no plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada.
Segundo Barbosa, a realização dos eventos pode ocorrer para até 200 pessoas, desde que sejam respeitadas as orientações previstas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) relativas à prevenção do novo coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social. Além disso, as celebrações devem ser feitas em ambientes controlados, para evitar aglomerações maiores em espaços públicos.
O juiz alegou que levou em consideração o período de verão e de alta temporada em Porto Seguro. O Governo da Bahia se pronunciou por nota, chamando a decisão de absurda. "Com o todo respeito que merece a Justiça, o Judiciário e seus integrantes, a decisão é absurda, e por isso mesmo será impugnada, por todos os meios possíveis, uma vez que defere um alvará de funcionamento em prol de particulares que, sequer o postularam, nem poderiam fazê-lo dada a natureza da ação civil pública, medida judicial que não é dado ao particular em geral”.
Ainda de acordo com a nota, a ordem do juiz “desrespeita decisão previamente concedida pelo plantão do Tribunal da Justiça do Estado, cuja hierarquia decisória é evidente e coloca a saúde da população, em época de pandemia, em segundo plano, em detrimento de outros interesses, inalcançáveis à Administração Estadual”, finalizou.
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