Saúde

Lei que garante prioridade em testes rápidos da Covid-19 para categoria profissional é sancionada

Lei que garante prioridade em testes rápidos da Covid-19 para categoria profissional é sancionada

Por Da Redação

Lei que garante prioridade em testes rápidos da Covid-19 para categoria profissional é sancionada Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que garante a prioridade na realização de testes da Covid-19 para profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus.


De acordo com o texto, publicado nesta quinta-feira (9/7) no Diário Oficial da União, esses trabalhadores deverão ser tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e o retorno ao trabalho.


Durante a pandemia, o poder público e os empregadores ou contratantes desses profissionais fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de acordo com os protocolos indicados para cada situação.


A lei abrange profissionais que trabalham ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.


São considerados profissionais essenciais aqueles que atuam nos sistemas de saúde, segurança e assistência social e outros, como cuidadores idosos, pessoas com deficiência ou com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; coveiros e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza e que atuem na cadeia de produção de alimentos e bebidas; aeroviários e controladores de voo.


Na quarta-feira (8/7), o Ministério da Saúde divulgou boletim epidemiológico, no qual aponta que, até o dia 4 de julho, foram confirmados 173.440 casos de covid-19 em profissionais da saúde de todo o país. As profissões com maior registro de casos foram os técnicos ou auxiliares de enfermagem (59.635), seguido dos enfermeiros (25.718), médicos (19.037), Agentes Comunitários de Saúde (8.030) e recepcionistas de unidades de saúde (7.642).


Em relação aos casos graves da doença, que necessitaram de internação hospitalar, foram confirmados 697 casos. Os técnicos ou auxiliares de enfermagem foram os mais afetados, com 248 casos, seguido dos médicos (150) e enfermeiros (130). Além disso, 138 mortes pelo novo coronavírus foram registradas entre os profissionais de saúde.


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