Viagem de Bruno Reis ao exterior gera questionamento sobre ato ilegal

Prefeito faz viagem ao exterior e oposição cobra explicações urgentes

Por Da Redação.

A viagem do prefeito Bruno Reis (União Brasil) à Europa, sem comunicar formalmente à Câmara Municipal de Salvador (CMS) e sem repassar a responsabilidade para a vice-prefeita Ana Paula Matos (PDT), gerou a formalização de um pedido de informações sobre a falta de representação institucional deixada pelo gestor da capital baiana. O documento ainda questiona a legalidade dos atos administrativos que tiveram a assinatura do prefeito.

Viagem De Bruno Reis Ao Exterior Gera Questionamento Sobre Ato Ilegal O ofício da oposição na Câmara foi entregue ao secretário de governo, Cacá Leão. Entre os pontos questionados, está o fato de que o nome de Bruno Reis segue como responsável por atos publicados no Diário Oficial, sem qualquer informação oficial sobre sua localização, período da ausência ou designação interina para o exercício da função de prefeito.

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Viagem de Bruno Reis ao exterior

Os opositores ainda afirmam que a atitude do gestor municipal causou uma situação constrangedora para a vice-prefeita de Salvador, Ana Paula Matos. O ofício solicita os seguintes pontos sobre a viagem de Bruno Reis ao exterior:

1- Confirmação oficial da viagem do prefeito Bruno Reis, com local de destino, data de início e previsão de retorno;

2 - Informação sobre quem está, de fato, respondendo pelos atos administrativos da Prefeitura neste período;

3- Esclarecimento sobre os motivos da não transmissão formal do cargo à vice-prefeita Ana Paula Matos.

Câmara Municipal De Salvador

"A ausência de um ato formal nesse sentido representa não apenas um risco à legalidade dos atos administrativos, mas também um desrespeito ao compromisso republicano com a transparência, a equidade e a democracia", afirma a vereadora Aladilce Souza, líder da bancada da oposição.

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Ela acrescenta que a requisição decorre do poder de fiscalização previsto na Lei Orgânica do Município de Salvador, "bem como do previsto no art. 10, da Lei Federal nº 12.527/2011", aguardando que as informações sejam encaminhadas com "a urgência que a situação requer".

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