STF julga nesta sexta recurso de Carla Zambelli contra condenação
Julgamento de Carla Zambelli será feito de forma virtual pela Primeira Turma
Por Da Redação.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (6), a partir das 11h, o recurso apresentado pela defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) contra a decisão que a condenou a dez anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023. O julgamento ocorrerá em plenário virtual e se estenderá até as 23h59.
O colegiado responsável pela análise é composto pelo relator Alexandre de Moraes e pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Na mesma sessão, será julgado o recurso do hacker Walter Delgatti, condenado a oito anos e três meses de prisão no mesmo processo. Conforme as investigações, Delgatti executou a invasão sob orientação de Zambelli.
O recurso da deputada foi protocolado no STF antes de ela deixar o país. Inicialmente, Zambelli viajou aos Estados Unidos e, na manhã de terça-feira (4), desembarcou em Roma, onde deve permanecer. A deputada possui dupla cidadania.
Caso o recurso seja rejeitado, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena, convertendo a prisão preventiva em prisão definitiva. A condenação também pode resultar na perda automática do mandato, sem necessidade de deliberação da Câmara dos Deputados.
Pela Constituição, parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável — situação que se aplica ao caso de Zambelli. Em caso de prisão preventiva, a decisão final caberia à Câmara. Já a prisão definitiva por condenação judicial dispensa essa análise, o que pode enfraquecer alegações de perseguição política e facilitar um eventual pedido de extradição. A Justiça italiana já autorizou a extradição de cidadãos com dupla nacionalidade em casos anteriores, como o do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão.
No recurso, a defesa da deputada pede a absolvição, alegando cerceamento por não ter tido acesso a todas as provas do processo. Os advogados também questionaram a condenação ao pagamento de R$ 2 milhões em danos coletivos.
"Não há critérios objetivos que possam quantificar e precisar, ainda que grosseiramente, o prejuízo sofrido pela administração da justiça, de modo que a fixação de indenização em patamar milionário decorre de discricionariedade do julgador sem amparo em critérios objetivos", afirmaram os advogados.
*Com informações da Agência Brasil
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