Prefeitura inicia processo para revisar Plano Diretor de Salvador; oposição alega atraso
Segundo a legislação municipal, PDDU precisa ser revisado a cada oito anos; procedimento deveria ter sido feito até junho desse ano
A prefeitura de Salvador criou grupo de trabalho para discutir a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), confeccionado em 2016. Segundo publicação no Diário Oficial do Município, a equipe, composta por 11 nomes, terá até dois anos para elaborar e apresentar o novo PDDU.
A oposição, contudo, vem protestando contra o prefeito Bruno Reis (União) por entender que ele vem descumprindo a Lei Orgânica do Município, documento que rege as regras da cidade – uma espécie de Constituição da cidade –, e não enviar no prazo definido por lei o novo PDDU.
Segundo a legislação municipal, o PDDU precisa ser revisado a cada oito anos. Desta forma, conforme entendimento firmado pela própria prefeitura, isto deveria ter sido feito até junho deste ano. O Palácio Thomé de Souza, contudo, não enviou o projeto à Câmara até hoje.
Ouvidor-geral da Câmara, o vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB) diz que Bruno Reis “expirou o prazo de validade”. “Vamos lutar para que esse PDDU seja fruto de uma ampla discussão com a sociedade, ouvindo todos os segmentos envolvidos para evitar prejuízos ao meio ambiente, direitos sociais e, especialmente, a ocupação da cidade”
“Não podemos permitir um PDDU que privilegie apenas uma elite econômica do município em detrimento dos mais pobres e do conjunto da sociedade”, acrescentou Vasconcelos.
Apesar de a legislação municipal indicar que o Plano Diretor precisa ser revisto a cada oito anos, o Estatuto da Cidade, formulado em 2001 pelo governo federal, estipula que a revisão pode ser feita após 10 anos.
O prefeito, por sua vez, vem evitando, nos últimos meses, apontar prazos sobre a elaboração do novo PDDU, ressaltando que o faria apenas após a eleição.
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O que é PDDU
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) é o principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana do município. Ele se baseia nas normas da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município de Salvador e do Estatuto da Cidade.
O Poder Legislativo tem a responsabilidade de assegurar a participação pública no processo de elaboração do Plano Diretor, promovendo audiências públicas e debates que envolvem a população e associações representativas de diversos segmentos sociais. O objetivo dessas audiências é informar, recolher sugestões, discutir, revisar e avaliar o conteúdo do texto.
O Plano Diretor deve definir, entre outros:
• Princípios, objetivos e diretrizes para a política territorial;
• Temas prioritários, objetivos estratégicos e ações prioritárias a serem alcançadas no horizonte temporal estabelecido;
• Objetivos específicos das políticas públicas, como habitação, transporte e mobilidade, meio ambiente e saneamento;
• Condições em que a propriedade privada cumpre ou deixa de cumprir função social, e os instrumentos urbanísticos correlatos;
• Diretrizes para o ordenamento territorial e para o uso e ocupação do solo, orientando a elaboração da LOUOS;
• Áreas de relevante valor histórico-cultural, locais de valor patrimonial e sistema de áreas verdes e espaços abertos, como parques, unidades de conservação e áreas de preservação permanente, conforme a legislação federal/estadual;
• Densidades atuais e projetadas para os diversos subespaços da cidade;
• Distribuição espacial das atividades econômicas por tipo e da população por faixa de renda;
• Zonas especiais de interesse social (ZEIS);
• Ações prioritárias para inclusão nos planos plurianuais (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas leis orçamentárias anuais;
• Sistema viário básico existente e projetado (vias arteriais e coletoras);
• Instrumentos de controle social e gestão democrática para monitorar a aplicação do plano.
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