A decisão, assinada pelo desembargador Antônio Cunha Cavalcanti, aponta que não foram comprovados os requisitos legais para a concessão da liminar — o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora).
Segundo os autos, Josse Paulo foi autuado por crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 302, §3º, 303, §2º e 306) e no Estatuto do Desarmamento (art. 16 da Lei nº 10.826/2003). O documento informa que ele dirigia sob efeito de álcool quando se envolveu no acidente que provocou uma morte e feriu outra pessoa, hospitalizada em seguida.
Durante a abordagem, policiais encontraram uma pistola calibre 9mm, municiada, dentro do veículo. O Ministério Público solicitou a conversão da prisão em preventiva e a desclassificação do caso para homicídio doloso. O juízo de primeiro grau acatou o pedido, destacando risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva.
O relator do habeas corpus observou que o acusado se recusou a realizar o teste do bafômetro e apresentava sinais de embriaguez, como “olhos vermelhos, sonolência, odor etílico e fala alterada”, conforme o Termo de Constatação de Sinais de Alteração Psicomotora.
Ao negar a liminar, o desembargador ressaltou a gravidade concreta da conduta e mencionou a possibilidade de dolo eventual, hipótese em que o condutor assume o risco de provocar o resultado fatal.
Sobre a arma encontrada, a defesa alegou que Josse Paulo é Colecionador, Atirador e Caçador (CAC), mas o relator destacou que o armamento apreendido é de uso restrito das forças de segurança. Além disso, lembrou que, mesmo para CACs, o transporte de armas deve seguir regras específicas, com a arma desmuniciada e separada das munições.
Argumentos da defesa
Os advogados Brena Amorim Costa e Rafael Rebouças Esperidião sustentaram que a prisão preventiva seria “inidônea, desproporcional e ilegal”, defendendo que o crime foi culposo e que o acusado possui condições pessoais favoráveis, sendo figura pública conhecida em Feira de Santana.
Eles também afirmaram que o porte da arma não indicaria intenção criminosa, mas estaria relacionado à atividade esportiva. Sobre a suposta embriaguez, a defesa disse que o ex-vereador estava em uma confraternização e “trajava roupa de banho”, o que explicaria sua aparência “desleixada”, sem comprovação de alteração psicomotora.
A defesa ainda pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando que o paciente sofre de hipertensão, diabetes, obesidade e sequelas cardíacas, além de precisar de fisioterapia por conta de uma prótese ortopédica travada no joelho.
O pedido, no entanto, foi rejeitado. O relator afirmou que o relatório médico não comprova que o acusado esteja “extremamente debilitado por motivo de doença grave”, como exige a lei. O Ministério Público também destacou que não há indícios de que o sistema prisional não possa oferecer o atendimento necessário.
Próximos passos
Com o indeferimento da liminar, o TJ-BA determinou a solicitação de informações ao Juiz de Direito da Vara de Tóxicos e Acidentes de Veículos de Feira de Santana, responsável pela decisão de primeiro grau. Após o envio das informações, os autos serão remetidos à Procuradoria de Justiça para parecer final.
“As condições pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a revogação da prisão, especialmente quando presentes os requisitos legais da custódia e justificada sua necessidade”, concluiu o desembargador Antônio Cunha Cavalcanti.

Recentes casos de atropelamento
Recentemente, o caso do corredor Emerson Pinheiro, de 35 anos, atropelado na orla da Pituba em agosto deste ano, causou grande comoção. Ele foi atingido por um carro enquanto treinava, por volta das 5h40, e foi levado em estado grave para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde passou por cirurgia.
O motorista foi identificado como Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da vereadora de Salvador Débora Santana (PDT). Conforme informações da Polícia Militar (PM), ele foi detido e "apresentava sinais de embriaguez" no momento do acidente.