Flávio Dino reintegra diretor-geral da PF após decisão de André Mendonça
Flávio Dino derrubou o afastamento e determinou o retorno do diretor-geral da PF ao cargo
Por Dinaldo dos Santos.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração do diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão atende a um recurso apresentado por Andrei no âmbito de uma investigação que apura a destinação de recursos de emendas parlamentares para o filme Dark Horse.

Na petição, Andrei argumentou que seu afastamento poderia comprometer o andamento das apurações. Segundo ele, a medida afetaria a organização da equipe responsável pelas investigações, dificultaria o acesso ao material já disponibilizado e poderia atrasar a atuação da Polícia Federal.
Dino critica paralisação de relatórios da PF
Ao analisar o pedido, Flávio Dino afirmou que a decisão tomada anteriormente pelo ministro André Mendonça havia criado uma situação sem precedentes ao determinar a suspensão da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal.
Mendonça havia determinado, na quarta-feira (8), o afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. A medida foi adotada sob o entendimento de que teria ocorrido direcionamento político na elaboração de relatórios relacionados às investigações dos casos Master e INSS.
Para Dino, porém, o afastamento passou a prejudicar procedimentos que estão sob sua própria relatoria no Supremo. O ministro afirmou que a paralisação da atividade de inteligência da PF representa uma interferência nos trabalhos da corporação e pode afetar investigações consideradas urgentes.
Dino também ponderou que eventuais divergências de Mendonça com a Polícia Federal podem ser discutidas pelas vias adequadas, mas não devem resultar em medidas capazes de interromper investigações e atividades policiais.

Diretor-geral da PF volta ao cargo
Além de restabelecer as funções de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, Flávio Dino determinou que não sejam adotadas novas medidas cautelares contra os dois servidores com base exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais.
A decisão de Dino foi encaminhada ao plenário do STF, que deverá analisar a questão, e também à Procuradoria-Geral da República (PGR).
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