STF pode voltar a discutir exigência de diploma para jornalistas
Ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam uma nova discussão sobre o diploma de jornalismo, 17 anos após o Supremo derrubar a obrigatoriedade para o exercício da profissão
Por Dinaldo dos Santos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a discutir a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
Durante julgamento na Primeira Turma, nesta terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes sinalizaram que o tema merece uma nova reflexão, especialmente diante do avanço das redes sociais e da ampliação de pessoas que produzem e divulgam conteúdo jornalístico.

A manifestação ocorreu durante a análise de um processo envolvendo o direito de resposta concedido a uma clínica médica após uma reportagem da TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Diploma de jornalismo volta ao debate no STF
Durante seu voto, Flávio Dino lembrou que o STF já decidiu pela não obrigatoriedade do diploma, ressaltando que respeita o entendimento adotado pela Corte em 2009. Para o ministro, no entanto, o cenário atual justifica uma nova discussão sobre o assunto.
Dino apontou que a expansão das redes sociais criou dificuldades para definir quem está efetivamente submetido às garantias constitucionais relacionadas à atividade jornalística. Segundo ele, a ausência da exigência do diploma pode permitir que qualquer pessoa que se apresente como jornalista ou blogueiro reivindique as mesmas prerrogativas.
Alexandre de Moraes acompanhou a possibilidade de uma nova análise do tema. O ministro defendeu que uma eventual regulamentação poderia incluir uma regra de transição para profissionais que já atuam no jornalismo.
Moraes também associou a discussão ao ambiente das redes sociais. Na avaliação apresentada durante o julgamento, pessoas que não integram a imprensa podem se identificar como jornalistas e recorrer à liberdade de imprensa para justificar práticas que envolvam ofensas ou disseminação de desinformação.

Decisão de 2009
Em 2009, o plenário do STF decidiu, por 8 votos a 1, que o diploma de curso superior em jornalismo não poderia ser exigido para o exercício da profissão.
A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961. Na ocasião, a Corte considerou que a exigência prevista no decreto-lei 972/69 não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988 por impor uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
Debate envolve sigilo da fonte
As declarações de Dino e Moraes ocorrem também em meio a outro episódio envolvendo a atividade jornalística e a proteção constitucional ao sigilo da fonte.
Moraes determinou medidas de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão apontado como fonte do jornalista Luís Pablo, responsável por reportagens que envolvem Dino.
A decisão provocou manifestações de entidades de imprensa, que questionaram possíveis impactos sobre a garantia constitucional de proteção ao sigilo da fonte.
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