STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores
O STF derrubou o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde
Por Dinaldo dos Santos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que contestava três mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019: a exigência de idade mínima para aposentadoria especial, a proibição da conversão do tempo especial em comum após a reforma e a nova regra de cálculo do benefício, que reduziu seu valor inicial.
Para a entidade, as alterações comprometiam direitos fundamentais relacionados à saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à proteção previdenciária.
Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que considerou inconstitucional apenas a exigência de idade mínima. Segundo ele, a regra obrigava trabalhadores que já haviam cumprido o tempo de exposição previsto em lei a permanecerem mais tempo em atividades insalubres, contrariando a finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para proteger a saúde desses profissionais.
Mendonça argumentou que a exigência transformava um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes prejudiciais à saúde em um mecanismo que prolongava sua permanência nessas condições.
Em relação aos demais pontos questionados, o ministro entendeu que o Congresso Nacional tem competência para alterar regras previdenciárias com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro do sistema. Por isso, considerou constitucionais tanto a proibição da conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma quanto a nova fórmula de cálculo do benefício.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Também votaram pela inconstitucionalidade da idade mínima os ministros Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a validade de todas as mudanças promovidas pela reforma. Para ele, as alterações representam uma escolha legítima do legislador para assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário. A posição foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Já o ministro Edson Fachin sustentou que os três dispositivos questionados eram inconstitucionais. Em seu entendimento, a idade mínima, a proibição da conversão do tempo especial e a redução do valor do benefício enfraquecem a proteção garantida aos trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde e afetam o direito fundamental à Previdência Social. A tese foi acompanhada por Rosa Weber.
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