Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres é validada pelo STF
Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres prevê punições para empresas que praticarem discriminação
Por Ananda Costa.
A Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres foi validada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14). Os ministros da Corte acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, que defendeu a constitucionalidade da norma e destacou a necessidade de combater a desigualdade salarial no mercado de trabalho brasileiro.

Além de Moraes, votaram favoravelmente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Durante o julgamento, os magistrados ressaltaram a importância da legislação para ampliar a transparência salarial e garantir igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções.
Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres

A Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres determina que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem relatórios semestrais de transparência salarial. A legislação também prevê sanções para empresas que discriminarem trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Sancionada em julho de 2023, a Lei nº 14.611 alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A legislação também prevê canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e ações de capacitação profissional para mulheres.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, comemorou a decisão e afirmou que a medida fortalece o combate às desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho.
Segundo ele, a regulamentação beneficia especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LGBTQIA+ e chefes de família, grupos que historicamente sofrem mais com discriminação salarial.
Desigualdade salarial no setor privado
Mulheres recebem 21,2% menos do que homens no setor privado no Brasil, de acordo com o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta segunda-feira (3).
O levantamento, que faz parte do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), avaliou mais de 19,4 milhões de vínculos empregatícios e cerca de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados, no período entre o segundo semestre de 2024 e primeiro de 2025.
Do total de contratos analisados, 41,1% são de mulheres e 58,9% de homens, que tiveram média salarial de R$ 3.908,76 e R$ 4.958,43, respectivamente.
A desigualdade salarial vem aumentando ao longo das publicações do estudo, que tiveram incício em março de 2024. No primeiro relatório, a diferença era de 19,4%. Em setembro do mesmo ano, passou para 20,7%, e no terceiro levantamento, publicado em abril deste ano, chegou a 20,9%. Agora, o índice subiu novamente, alcançando 21,2%.
Esta disparidade crescente se instala em um contexto de aumento da presença feminina no mercado de trabalho. De acordo com dados do IBGE e da PNAD Contínua, o número de mulheres ocupadas cresceu mais de 6,7 milhões entre o segundo trimestre de 2016 e o segundo trimestre de 2025. No mesmo período, o número de homens empregados cresceu 5,8 milhões.
Segundo o relatório, os principais motivos apontados pelas empresas para justificar as diferenças salariais são:
- tempo de experiência na empresa (78,7%);
- cumprimento de metas de produção (64,9%);
- existência de plano de cargos, salários ou carreira (56,4%).
Ainda assim, das empresas avaliadas, apenas 38,9% afirmam ter políticas de promoção de mulheres. Em relação a proporção de condições que viabilizem a equidade de gênero no ambiente de trabalho, licença parental estendida é adotada por 20,9% das empresas, enquanto 21,9% oferecem auxílio-creche e 44% disponibilizam flexibilidade na jornada de trabalho.
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