Política

Deputado apresenta projeto para isentar ICMS de empresas que trabalhem com produtos reciclados na construção civil

A proposição define como resíduos da construção civil aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras civis, incluindo a preparação e escavação de terrenos

Por Da Redação

Deputado apresenta projeto para isentar ICMS de empresas que trabalhem com produtos reciclados na construção civilDivulgação
Um projeto de lei apresentado pelo deputado Nelson Leal (PP), na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), isenta empresas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de transporte e comercialização de produtos derivados da reciclagem de Resíduos da Construção Civil (RCC). A proposição define como resíduos da construção civil aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras civis, incluindo a preparação e escavação de terrenos.
Ao justificar a proposta, Nelson Leal apontou a necessidade de preservação do meio ambiente, tendo em vista a grande quantidade de resíduos gerados pelo setor da construção civil e os impactos negativos causados por ele.
“A medida tem como objetivo incentivar as empresas a iniciarem ou ampliarem atividades direcionadas à reciclagem dos RCCs, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população”, afirmou o parlamentar.
De acordo com dados da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon), o Brasil gera cerca de 120 toneladas de resíduos sólidos por dia e apenas 21% são reciclados. Só em Salvador são geradas mais de duas toneladas de RCCs por dia.
Para Nelson Leal, a isenção do ICMS nas operações de transporte e comercialização de produtos derivados da reciclagem de RCCs será um estímulo para que as empresas invistam nessa área.
A lei entrará em vigor na data de sua publicação e, a partir dela, as empresas que comercializam e transportam produtos derivados da reciclagem de RCCs ficam isentas do ICMS na Bahia.
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