Câmara aprova empréstimos de quase R$ 900 milhões pedidos por Bruno Reis; parte será usado em frota de ônibus

Um dos pedidos, de R$ 150 milhões, tem como finalidade, de acordo com o Palácio Thomé de Souza, renovar a frota de ônibus da capital

Por Matheus Caldas.

Câmara aprova empréstimos de quase R$ 900 milhões pedidos por Bruno Reis; parte será usado em frota de ônibusAntonio Queirós

A Prefeitura de Salvador poderá contratar operações de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e à Caixa Econômica Federal. Os três projetos de lei do Executivo Municipal, que tratam dos empréstimos, foram aprovados pela Câmara, conforme acordo, na tarde desta quarta-feira (6/12). Os valores somados podem chegar, dependendo da cotação do dólar, a aproximadamente R$ 862 milhões.

O primeiro empréstimo, de 75 milhões de dólares (o equivalente a R$ 375 milhões), seria realizado junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com o intuito de adquirir ônibus elétricos para a cidade.

A outra operação de crédito, de 70 milhões de dólares (o equivalente a R$ 350 milhões), seria destinada, de acordo com a prefeitura, para o Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo. Esta será feita com o BID.

O último dos pedidos é de R$ 150 milhões, cujo objetivo, de acordo com o Palácio Thomé de Souza, é renovar a frota de ônibus da capital.

OUTRO PROJETO Além dos pedidos de empréstimo, os vereadores aprovaram o projeto que estabelece limitações na forma de quitação de tributos com utilização de certificados de autorização de transferência do direito de construir e limitação orçamentária anual para utilização dessa forma de quitação.

Confira as reivindicações da Prefeitura:

1. O valor total da quitação de tributos por meio da forma de pagamento com utilização dos certificados de autorização de transferência do direito de construir não poderá ultrapassar, anualmente, o valor de 1,5 da Receita Tributária arrecadada no ano anterior;

2. Restrição dos Transcons apenas para uso daquele que era proprietário do imóvel à época em que o direito de construir foi constituído;

3. Limitação para quitação de imóveis de titularidade de pessoas físicas e jurídicas ao mesmo grupo econômico.

4. Inclusão de dispositivo para não admitir o uso da modalidade de quitação com utilização de certificado de Transcon emitido após o exercício de 2023.

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