Aposentadoria: veja prazo para pedir ressarcimento ao INSS
Aposentados e pensionistas têm até dia de fevereiro para pedir ressarcimento de descontos indevidos do INSS
Por Juana Castro.
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de fevereiro para solicitar o ressarcimento. O prazo foi confirmado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller, em entrevista ao programa A Voz do Brasil.

Segundo Waller, cerca de 6,2 milhões de beneficiários já contestaram cobranças irregulares. Desse total, 4,1 milhões foram ressarcidos, em valores que somam aproximadamente R$ 2,8 bilhões. O governo federal estima, no entanto, que ainda existam cerca de 3 milhões de aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução.
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O prazo inicial para o pedido de ressarcimento se encerraria em 14 de novembro, mas foi prorrogado pelo Ministério da Previdência Social para garantir que todos os beneficiários afetados tenham tempo de registrar a solicitação.
O esquema de descontos indevidos veio à tona após a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações apontaram fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas, o que levou ao afastamento de integrantes da cúpula do instituto em abril.
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Durante a entrevista, Gilberto Waller destacou a atuação conjunta de órgãos federais no processo de ressarcimento. Segundo ele, há um esforço coordenado entre o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a CGU e a Polícia Federal para rastrear os recursos desviados e ajuizar ações com o objetivo de recuperar os valores.

Como pedir o ressarcimento
Os pedidos de ressarcimento podem ser feitos pelos seguintes canais oficiais do INSS:
- Aplicativo ou site Meu INSS, com login no Portal Gov.br;
- Telefone 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios, que oferecem suporte gratuito em mais de 5 mil unidades em todo o país.
Aposentadoria em 2026: como calcular através do Simulador INSS
Se você planeja se aposentar em 2026, é fundamental entender as atualizações anuais estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). As chamadas regras de transição sofrem alterações automáticas que podem impactar o seu planejamento junto ao INSS.
Veja abaixo os critérios atualizados para a aposentadoria em 2026:
1. Idade Mínima Progressiva
Nesta regra, a idade exigida sobe seis meses a cada ano, enquanto o tempo de contribuição permanece fixo.
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.
2. Regra de Pontos (Idade + Contribuição)
A pontuação necessária para se aposentar sobe um ponto anualmente. Em 2026, a soma da sua idade com o tempo de contribuição deve ser:
- Mulheres: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição);
- Homens: 103 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição).
3. Regras de Pedágio (Sem alteração anual)
Estas regras permanecem com os mesmos critérios desde 2019:
- Pedágio de 50%: Para quem faltava menos de dois anos para se aposentar em novembro de 2019. É necessário cumprir o tempo restante + 50% desse período (não há idade mínima);
- Pedágio de 100%: Exige o dobro do tempo que faltava em 2019, com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
4. Regra Geral (aposentadoria por idade)
Para quem não se enquadra nas transições, os requisitos fixos são:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (ou 15 anos para quem já contribuía antes da reforma).
Como saber quanto tempo falta? Use o Simulador do INSS
O INSS disponibiliza uma ferramenta gratuita que processa automaticamente todos esses critérios. Veja como acessar:
Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS.
Faça login com seu CPF e senha do sistema Gov.br.
Selecione a opção “Simular Aposentadoria”.
Confira o relatório com as projeções para cada regra.
Atenção: A simulação serve apenas como uma referência baseada nos dados do sistema e não garante a concessão automática do benefício, que depende de análise documental posterior.
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