Bolsonaro sanciona lei que prorroga medidas excepcionais na educação; está suspensa a quantidade mínima de dias letivos

O texto é de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) e já havia passado pela Câmara dos Deputados.

Por Da Redação.

Bolsonaro sanciona lei que prorroga medidas excepcionais na educação; está suspensa a quantidade mínima de dias letivosRovena Rosa / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última quarta-feira (13/10) a lei que amplia até o fim do ano letivo de 2021 as normas excepcionais na área de educação previstas durante a pandemia.

O projeto de foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 16 de setembro, e aguardava a sanção presencial para entrar em vigor. O texto é de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) e já havia passado pela Câmara dos Deputados.

As normas constam no decreto de calamidade pública, editado em virtude da pandemia da covid-19, que alterou a rotina de vários setores em virtude das medidas de isolamento social.

O decreto, no entanto, perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. No primeiro dia de 2021, as normas sobre educação deixaram de valer, mas a situação nas escolas do país não retomaram sua normalidade. Por isso, o PL aprovado hoje garante a validade das “normas excepcionais”.

Entre essas normas, estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

"A sanção presidencial visa a afastar interpretações equivocadas quanto à produção dos efeitos da lei citada, assegurando, assim, a necessária organização do calendário escolar do corrente ano em face da aplicabilidade da norma enquanto perdurar as medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

Mesmo após sancionada, a lei não protegerá os gestores públicos que responderam a ações judiciais, já concluídas, destinadas a garantir o direito de acesso à educação. Isso porque seu efeito não é retroativo.

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