STJ decide que ex não precisa pagar aluguel por morar em imóvel com os filhos
Corte considerou que a residência dos filhos atende ao dever compartilhado dos pais de garantir moradia e sustento
Por Isabela Cardoso.
A pessoa que permanece morando em um imóvel pertencente exclusivamente ao ex-cônjuge não pode ser obrigada a pagar aluguel quando a residência também serve de moradia aos filhos do casal. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que a permanência dos filhos no local atende ao dever compartilhado dos pais de garantir moradia e sustento.

A decisão foi tomada em um processo no qual um homem cobrava aluguel da ex-mulher, que continuou vivendo com os filhos em uma casa adquirida por ele antes do casamento. A união havia sido realizada sob o regime de comunhão parcial de bens, e a Justiça reconheceu que o imóvel pertencia exclusivamente ao homem.
Mesmo assim, a ex-companheira permaneceu na residência após a separação. Incomodado com a situação, o proprietário notificou a mulher e exigiu o pagamento de aluguel pelo uso do imóvel.
A Justiça de primeira instância reconheceu o direito à cobrança a partir da notificação. O entendimento foi mantido pelo tribunal de origem, mas acabou reformado pelo STJ.
Por que o STJ afastou a cobrança de aluguel?
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a utilização do imóvel pelos filhos do ex-casal modifica a análise sobre a cobrança. Segundo ela, a moradia das crianças e adolescentes está relacionada à obrigação de ambos os pais de garantir as condições necessárias para seu desenvolvimento.
“Não se justifica o arbitramento de aluguéis nem se configura enriquecimento sem causa, justamente porque a utilização do imóvel atende ao dever de sustento que incumbe a ambos os genitores”, afirmou a ministra.
Na avaliação da relatora, o proprietário também é beneficiado pela permanência dos filhos na residência, uma vez que o imóvel garante a eles o direito à moradia.
Nancy Andrighi destacou ainda que a situação financeira do responsável que permanece com os filhos deve ser considerada, especialmente quando essa pessoa assume a maior parte das despesas familiares.
Quando o ex-cônjuge pode cobrar aluguel?
A decisão não impede que um ex-cônjuge solicite compensação financeira pelo uso de um imóvel após o divórcio. Segundo o entendimento do STJ, a cobrança pode ocorrer quando o bem pertence aos dois e apenas um deles utiliza a propriedade, impedindo o outro de usufruir do patrimônio.
Nesses casos, o pagamento funciona como uma indenização pelo uso exclusivo do imóvel, e não como um aluguel decorrente de uma relação contratual tradicional.
A situação é diferente quando a residência também é ocupada pelos filhos do ex-casal. Nesse contexto, a utilização do imóvel atende a uma responsabilidade compartilhada pelos pais e não caracteriza, por si só, enriquecimento sem causa de quem permanece no local.
A ministra também ressaltou que o fornecimento de moradia pode, em determinadas circunstâncias, ser considerado parte da obrigação de prestar alimentos aos filhos. Essa possibilidade, porém, precisa ser discutida em processo próprio e analisada conforme as particularidades de cada caso.
Com o julgamento, o STJ afastou a cobrança de aluguel naquela situação específica, mas manteve o reconhecimento de que o imóvel pertence exclusivamente ao ex-marido.
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