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TRF suspende liminar que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

TRF suspende liminar que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

Por Da Redação

TRF suspende liminar que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

A liminar que proibia a apreensão de veículos com IPVA atrasado na Bahia foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF). A informação foi divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) nesta quinta-feira (24/1), mas a decisão foi expedida no último dia 15.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Bahia) conseguiu a liminar em novembro do ano passado, proferida pelo juiz da 10º Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis. Após pedido do Detran, o caso foi julgado pelo TRF, com decisão do desembargador Jirair Aram Megueriam, da 10ª Vara Federal.


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Com a decisão, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA, junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.


Segundo o Detran, o veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.


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