STF nega Habeas Corpus para acusados de assassinar cinegrafista
STF nega Habeas Corpus para acusados de assassinar cinegrafista
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável pedido de habeas corpus (HC 126047) a favor dos acusados pelo homicídio do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, morto durante manifestações realizadas no Rio de Janeiro, no início de 2014. O ministro entendeu que não cabe pedido de habeas corpus ao STF com o fim de questionar decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em seu pronunciamento, o ministro Celso de Mello ressaltou que esse entendimento quanto ao não cabimento do habeas corpus prevalece nas duas Turmas do STF. Ainda que, pessoalmente, tenha posição divergente, ?por entender possível a impetração de ?habeas corpus? contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior?.
O ministro disse que não encontrou situação que justifique a concessão da ordem de ofício. ?A análise dos presentes autos evidencia que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade ou de abuso de poder?, disse o relator, ao concluir pelo não conhecimento do HC apresentado pela defesa de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza.