Recadastramento de aposentados da Educação começa nesta quarta (01)
Recadastramento de aposentados da Educação começa nesta quarta (01)
A terceira etapa do recadastramento anual da Previdência Estadual começa na próxima quarta-feira (01). Estão convocados para atualizar os dados cadastrais os 53,8 mil aposentados e pensionistas ligados à Secretaria da Educação do Estado da Bahia. O procedimento dos inativos da Secretaria da Saúde (Sesab) termina nesta terça (31). O atendimento ocorre em qualquer uma das 49 unidades Ceprev localizadas nos postos SAC e em Pontos Cidadão ou no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Multishop Boca do Rio, em Salvador.
Como das vezes anteriores, os inativos da secretaria irão seguir escalonamento por ordem alfabética no período de abril a junho. Quem reside em Salvador e região metropolitana serão divididos em três grupos – em abril, os inativos com iniciais de ?A? a ?I?. No mês subsequente, deverão responder ao chamado da Previdência Estadual aposentados com nomes iniciados de ?J? a ?M?. Em junho, será a vez dos inativos com iniciais de ?N? a ?Z?. Inativos que residem no interior, fora do estado ou em municípios ainda sem cobertura previdenciária, podem fazer o recadastramento em qualquer tempo de abril a junho.
Atendimento
Para efetivar o recadastramento é necessário apresentar os documentos originais carteira de identidade (RG) ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação, CPF e comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone). O procedimento ainda pode ser agendado para os Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II, Conquista II (em Vitória da Conquista) e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353).
Quem residir fora da área de cobertura previdenciária do Estado poderá efetuar o recadastramento via correspondência, enviado os documentos autenticados para SUPREV – Avenida Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, bairro Brotas, Salvador ? Bahia, CEP 40.290-900. É imprescindível sinalizar na parte externa do envelope com a palavra ?RECADASTRAMENTO?.
Em caso de impossibilidade de locomoção ou doença grave, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário próprio disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual, além de atestado médico original emitido até 30 dias, comprovando a dificuldade no deslocamento ou doença grave.
Atestado de vida
Na situação de ausência do domicílio, é preciso apresentar um atestado de vida, declaração que pode ser concedida por autoridade pública – médico ou delegado -, confirmando que o servidor está vivo e reside no município informado. Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev. Outra opção é o envio à Suprev (endereço acima) pelos Correios ou por fax (71) 3116-5464/5418.