Radares de Salvador notificarão caminhões que trafegarem em vias com restrição
Radares de Salvador notificarão caminhões que trafegarem em vias com restrição
Os radares de Salvador passarão a notificar, a partir de 22 de junho, caminhões com medidas acima de 6,5m de comprimento e 2,2 m de largura que trafegarem em vias com restrição à circulação de veículos pesados, nos horários determinados em lei. Por esta razão, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) está convocando proprietários de caminhões de padrão menor, também conhecidos como Veículos Urbanos de Carga – VUC (abaixo de 6,5m), para cadastro e vistoria obrigatórios junto ao órgão.
O procedimento visa liberar da notificação os veículos pesados menores, sem restrição. A partir de 13 de abril, o agendamento poderá ser feito exclusivamente pela Internet, por meio do site www.transalvador.salvador.ba.gov.br. Para isso, é necessário o proprietário ter os números da placa e do Renavan, além de modelo e marca.
A vistoria ocorrerá gratuitamente a partir do dia 22 de abril no estacionamento do Wet?n Wild. ?Quem não agendar não terá seu caminhão vistoriado? explicou o superintendente Fabrizzio Muller. Uma exigência é que os veículos apresentem condições de trafegabilidade, caso contrário terão sua vistoria reprovada, somente podendo reagendá-la após regularização.
?A ausência à vistoria agendada acarreta bloqueio a um novo agendamento pelo período de 15 dias?, complementou o superintendente. O cancelamento de agendamento deve ser realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Não é necessária a presença do proprietário, mas de um condutor devidamente habilitado.
Durante a vistoria, serão feitas fotografias do veículo, que ficarão arquivadas no sistema da Transalvador. ?Caso o veículo tenha suas características alteradas, como ampliação de suas medidas, será imediatamente retirado do cadastro pelo período de 12 meses, estando vulnerável à notificação nas vias restritas?. A vistoria é anual.
Durante 60 dias, os equipamentos não notificarão os veículos de grande porte nestas zonas. Após este período, os proprietários permanecem agendando vistoria e cadastro, mas veículos em circulação estarão vulneráveis a punições previstas em lei. Fabrizzio Muller lembra que ?a restrição já existe desde setembro de 2013, sendo fiscalizada em diversas operações da Transalvador, mesmo sem uso do fotossensor?.
Exceções ? Terão direito permanente a circular sem restrição betoneiras, caminhões em serviço público ou privado, como limpa-fossa, bombeiros, lixo, etc. Há ainda exceções temporárias, com prazo previamente definido e autorizadas pela Transalvador, mediante solicitação do interessado, para a realização de serviços especiais, como mudança, carga e descarga de grande porte, etc…
Horário de Restrição – O trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) do município é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As ARC implicam também em não estacionar e parar, além de carga e descarga.
Áreas de Restrição a Circulação ? ARC
Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD: Av. Antonio Carlos Magalhães; Av. Barros Reis; Av. Fernandes da Cunha; Av. General Graça Lessa (Ogunjá); Av. General San Martin; Av. Heitor Dias; Av. Luis Eduardo Magalhães; Av. Luis Viana (Paralela); Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô); Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira; Rua Barão de Cotegipe; Rua do Imperador; Rua Fernandes Vieira; Rua Luis Maria; Rua Nilo Peçanha; Rua Padre Antonio De Sá; Rua Regis Pacheco; e Rua Arthur Catrambi.