MPBA ajuíza ação contra Caixa por praticar abusos na concessão de crédito

Ação do MPBA busca garantir que a Caixa atue com transparência

Por Da Redação.

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, propôs uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal devido a uma série de irregularidades na concessão de crédito. 

A ação, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, busca garantir que a instituição financeira atue com transparência e responsabilidade na oferta de crédito, prevenindo o superendividamento dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis.

Ação do MPBA previne o superendividamento dos consumidoresFoto: Divulgação | MPBA

Diante das irregularidades identificadas, o MPBA solicitou à Justiça a concessão de uma medida liminar para que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a adotar medidas corretivas imediatas. 

Caso a Justiça acate a liminar, entre as medidas cobradas, estão a prestação clara e detalhada de informações sobre as condições dos empréstimos e financiamentos, a proibição de práticas de assédio para contratação de crédito e a adequação dos sistemas de atendimento ao cliente, garantindo maior acessibilidade e eficiência.

A ação também pede que a Caixa seja condenada a ressarcir os consumidores prejudicados e a pagar multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Federal de Reparação de Interesses dos Consumidores. 

Caixa pode ser condenada a ressarcir consumidores. Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

A investigação conduzida pelo MPBA apontou diversas violações ao Código de Defesa do Consumidor, incluindo a ausência de informações claras sobre os encargos financeiros, cobranças abusivas, dificuldades impostas para contestação de débitos e cancelamento de contratos, além da prática de assédio comercial contra consumidores em situação de vulnerabilidade. 

Além disso, constatou-se a elevação arbitrária de valores e a inclusão indevida de clientes em cadastros de restrição ao crédito.

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