Mais de um milhão de baianos não irão pagar contas de luz por três meses; veja se você tem direito e como se cadastrar
Mais de um milhão de baianos não irão pagar contas de luz por três meses; veja se você tem direito e como se cadastrar
As residências classificadas como de baixa renda, e com consumo mensal de até 220 kWh, serão isentas do pagamento da tarifa de energia elétrica por três meses. De acordo com a Companhia Elétrica da Bahia (Coelba), 1,3 milhões de baianos não precisarão pagar a conta no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.
A ação faz parte da Medida Provisória (MP) 950, do Governo Federal, e os critérios também foram escolhidos pelo órgão. Ainda de acordo com a Coelba, a quantidade de beneficiários deve aumentar com a atualização do cadastro de famílias que possuem o Número de Inscrição Social (NIS), mas que ainda não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
As famílias inscritas no CadÚnico, e com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, têm direto à Tarifa Social, que já dá descontos de 65% na conta. Aqueles que já estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), mas consomem acima de 220 kWh por mês, podem tentar reduzir o consumo para o limite estabelecido, conseguindo assim a gratuidade. A legislação abrange, ainda, famílias que tenham entre seus membros, algum portador de doenças cujo tratamento médico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos de energia elétrica, vitais para a preservação da vida. ,
Para facilitar o acesso de novos clientes ao benefício da Tarifa Social, a Coelba está disponibilizando, a partir da próxima segunda-feira (13/4), a possibilidade de cadastro de novos clientes baixa renda via WhatsApp (71) 3370-6350. É necessário que eles atendam aos critérios previstos em lei. O cadastramento também pode ser realizado pelo e-mail atendimento.coelba@neoenergia.com e pelo site da concessionária www.coelba.com.br .
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Para realizar o processo, basta informar o número da conta contrato da Coelba (localizável no canto superior direito) e o Número de Identificação Social - NIS. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.
Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Coelba será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário enviar uma foto do CPF, RG e NIS anexada ao e-mail ou fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.
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