Justiça bloqueia ações da Fonte Nova após calote de R$ 50 mi da OAS
Justiça bloqueia ações da Fonte Nova após calote de R$ 50 mi da OAS
A Justiça de São Paulo determinou o arresto [apreensão] das ações pertencentes à empreiteira OAS da Arena Fonte Nova Participações, empresa formada por OAS e Odebrecht que construiu, explora e administra o estádio erguido na capital baiana para receber os jogos da Copa do Mundo de 2014.
A medida visa garantir o pagamento de uma dívida da OAS de R$ 51 milhões junto ao Banco Caixa Geral – Brasil S.A., ou BCBG. A empreiteira está em situação de inadimplência em relação a esta dívida. Por causa disso, o banco credor entrou com uma ação de execução junto com um pedido liminar de arresto de bens, para garantir o pagamento da dívida ao fim do processo.
O arresto de bens é quando a Justiça apreende um bem de um devedor e o mantém em segurança para que sirva de garantia de pagamento de uma dívida líquida e certa. Determina-se o arresto de bens quando se vislumbra o risco de o devedor não pagar o que deve ao fim do processo de execução.
No caso da OAS, o credor alegou na Justiça que a empresa está se desfazendo de seus bens, ou transferindo a propriedade de seu patrimônio para outras pessoas jurídicas, a fim de, posteriormente, dificultar a execução da dívida.
A Justiça de São Paulo entendeu que, de fato, a empresa está se livrando de parte de seus ativos, uma vez que atravessa momento de dificuldade financeira, já que é uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato da Polícia Federal, e, por causa disso, tem sofrido com bloqueios de bens, perda de contratos e queda no valor de suas ações.
Por causa disso, foi determinado, na última quarta-feira (04), o arresto de 49,6% das ações da Arena Fonte Nova Participações, o que representa toda a participação da OAS na empresa, além do arresto de 8,89% das ações da Invepar, outra propriedade da empreiteira.
Calote
No dia 5 de dezembro de 2014, o BCBG depositou, a título de empréstimo, o valor de R$ 50 milhões em uma conta da OAS no Bradesco. A empreiteira emitiu uma cédula de crédito bancário (CCB) de mesmo valor em favor do banco.
Foi ajustado na CCB que o pagamento do valor principal deveria ser feito no dia 05 de dezembro de 2016. No entanto, nos termos da cláusula quarta do contrato firmado entre banco e empreiteira, a OAS se comprometeu a efetuar o pagamento mensal dos encargos financeiros correspondentes a 100% (cem por cento)
da taxa de CDI (certificado de depósito interbancário), acrescidos de sobretaxa equivalente a 3% ao ano.
Ou seja: a OAS tinha que pagar a dívida integralmente em dezembro de 2016, mas se obrigou a pagar os juros e serviços da dívida em parcelas mensais a partir de janeiro de 2015.
Mas isso não ocorreu. Já no primeiro vencimento, no dia 5 de janeiro de 2015, a OAS não efetuou o pagamento dos encargos financeiros. Nem no dia 5 de fevereiro.
O contrato firmado entre banco e empreiteira é bem claro ao disciplinar este cenário de inadimplemento da dívida. Conforme estabelecido na cláusula oitava, “o atraso ou falta de pagamento de qualquer valor devido nos termos desta Cédula faculta ao credor considerar antecipadamente vencida a CCB e exigir o saldo devedor em aberto, independentemente de aviso ou notificação”.
Ou seja, diante do calote da OAS, o BCBG passou a ter o direito de exigir o pagamento integral e imediato da dívida. No dia 03 de fevereiro de 2015, o banco notificou a empreiteira para pagamento, no prazo de cinco dias úteis, dos encargos financeiros em aberto bem como da integralidade dos valores devidos.
A OAS, porém, não pagou. O banco, então, entrou com uma ação de execução na Justiça. Segundo os cálculos do banco, o valor da dívida líquida, certa e exigível , atualizado até 10 de fevereiro deste ano, acrescido dos encargos moratórios na forma do contrato, corresponde a R$ 51.300.877,83.
Esvaziamento patrimonial
Junto com a ação de execução, o BCBG entrou com um pedido de arresto de bens da OAS. O pedido foi acompanhando de uma fundamentação baseada na situação atual da empreiteira.
De acordo com o banco, em razão da gravidade da situação financeira do Grupo OAS “e dos indícios de esvaziamento de patrimônio, faz-se imperiosa a concessão de medida acautelatória de arresto, a fim de garantir o resultado útil do processo.”
Continua a argumentação do banco: “Conforme amplamente divulgado pela imprensa, é notório que as Executadas (empresas do grupo OAS) estão em grave situação financeira, notadamente em razão de ter sido deflagrada a Operação Lava-Jato, que culminou na prisão de altos executivos das empresas, suspeitos da
participação de esquema de superfaturamento de contratos envolvendo a Petrobrás.
Sem acesso a concessão de crédito, as Executadas, a despeito de declararem que possuem mais de R$1 bilhão em caixa, optaram por aplicar um “calote generalizado”, suspendendo todos os pagamentos não relacionados à sua operação, o que acarretou a propositura de uma série de demandas judiciais bem como motivou o rebaixamento do rating pelas agências classificadoras de risco.
Diante de tal cenário, a Executada divulgou nota informando que adotou “plano de redução de despesas expressivo e estuda a venda de determinados ativos para reforçar a sua liquidez”. E, não são poucas as notícias que dão conta da intenção das Executadas de venderem ou transferirem seus ativos, supostamente para reequilibrar a sua posição financeira mas que, na verdade, nada mais são do que manobras engendradas de modo a não cumprir com suas obrigações.”
Toda argumentação do banco no processo é acompanhada de documentos que comprovam a sua veracidade. Diante disso, a juíza Bruna Acosta Alvarez, da 21ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, decidiu por acatar o pedido de arresto dos bens, assim fundamentando sua decisão:
“É fato notório que as executadas estão envolvidas na operação Lava Jato, que culminou em grave crise financeira, amplamente noticiada nos jornais e revistas. É o que se extrai, aliás, das inúmeras reportagens jornalísticas noticiando a inadimplência das executadas perante suas dívidas, relatando verdadeiro “calote” perante seus credores.
Soma-se a isso o comunicado acerca da transferência de 8,89% das ações da empresa INVEPAR, que a primeira executada mantinha em seu patrimônio, à outra pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, a OAS Investimentos S/A (que depois foram transferidas para a pessoa jurídica OAS Infraestrutura S/A), o que configura evidente tentativa de dissipar o patrimônio da executada.”
Quer dizer, a Justiça entendeu que a OAS pode estar dissipando seu patrimônio para tornar possível um calote ainda maior de suas dívidas, fraudando legítimas ações de execução de credores.
Continua a magistrada, em sua decisão:
“Corroborando tal percepção acerca da dissipação patrimonial, observa-se dos extratos de andamento processual que há diversas ações judiciais movidas contra as executadas no final do ano passado e início do presente ano, o que demonstra que os requeridos se encontram em situação financeira difícil, o que poderia frustrar a presente execução.”
Nos próximos dias, a OAS será notificada oficialmente da decisão. Depois disso, a empreiteira terá três dias para pagar a dívida e mais 15 para entrar com um recurso contra a decisão judicial. Depois disso, a dívida será executada, seja através da penhora de bens ou, caso estes não sejam encontrados, fazendo uso das ações arrestadas, da Arena Fonte Nova e da Invepar.
Em nota enviada ao portal Uol, a empreiteira afirmou: “A OAS ainda não foi devidamente intimada da referida decisão e adotará medidas judiciais cabíveis em sua defesa, no momento oportuno.”