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Golpe do consórcio: pedreiro aposentado que guardou R$ 10 mil perde o dinheiro e ex-funcionário de empresa confirma enganação

Ao vivo, a repórter Moema Bartira ligou para o responsável pela empresa, mas não foi atendida

Por Moema Bartira

Golpe do consórcio: pedreiro aposentado que guardou R$ 10 mil perde o dinheiro e ex-funcionário de empresa confirma enganação  Créditos da foto: TV Aratu/reprodução


José é aposentado pelo INSS por problemas cardíacos. Antes, ele trabalhava como pedreiro. Pai de três filhos, sonhava em comprar um automóvel, e foi numa busca no site OLX que o pesadelo começou.


Em maio deste ano, o aposentado encontrou um anúncio de uma caminhonete, modelo S10, por R$ 50 mil. Ao clicar na foto, foi direcionado para o contato de uma financeira, a CredBem. E aí, a negociação começou.


Segundo José, a empresa informou que completaria o valor para a compra se ele pagasse R$10 mil, as economias que o pedreiro aposentado tinha. De acordo com o relato, após oito dias, a empresa entregaria o veículo. Após esse prazo, o aposentado foi na financeira, onde foi informado que ele não tinha feito um empréstimo, mas um consórcio.


Porém, o contrato apresentado para a equipe de reportagem da TV Aratu mostra que não se trata nem de empréstimo, nem de consórcio, mas de uma consultoria financeira. José conta que, além desse contrato, ele ainda assinou outro, que a CredBem não teria dado a cópia. Ele não sabe informar qual o conteúdo.


Desesperado e sem dinheiro, José começou a cobrar uma solução da CredBem, pois não tinha mais economias, empréstimo ou o carro. O aposentado conta que, diversas vezes, tentou contato. Em um áudio enviado para a empresa, ele diz: “Vocês, quando queriam meu dinheiro, toda hora me ligavam, e agora sumiram.” Após diversas tentativas de contato, a empresa o bloqueou no WhatsApp.


Ao vivo, a repórter Moema Bartira ligou para o responsável pela empresa, mas não foi atendida. Também ligou para o atendente que participou das negociações com José, porém, ele disse que não trabalhava mais na empresa e, por isso, não poderia falar sobre o caso. José ainda informou que fez o PIX para uma pessoa física, que seria o dono da empresa, e não para a empresa em si.


Enquanto a matéria estava no ar, outro ex-funcionário procurou a equipe da TV Aratu e relatou que, de fato, a empresa engana as pessoas. A pessoa não quis se identificar, mas aceitou falar ao vivo. Por telefone, relatou que os diversos anúncios na internet divulgavam a venda de automóveis e casas, mas que, de fato, esses anúncios não seriam verdadeiros. Era uma forma de fisgar clientes, pois a empresa é de consórcio.


O ex-funcionário ainda garantiu que presenciou diversas negociações em que a prática era ludibriar as pessoas que iam atraídas pelas casas ou automóveis. Na entrevista, o homem relatou que a CredBem vende cartas de crédito. A orientação era estimular as futuras vítimas a fazer um lance em um valor alto e, assim, os compradores teriam o bem desejado. Mas, esse dia nunca chegaria.


O ex-funcionário ainda confessou que participava dessas transações pois precisava do dinheiro. Ele não tinha vínculo empregatício. A cada venda, ganhava comissão, que era a única fonte de renda dele. Mas, depois de tantos casos, ele pediu para sair da empresa por se sentir mal em enganar os clientes.


A empresa foi procurada pela equipe da TV Aratu, mas não quis gravar entrevista. Mas, enviou uma nota: “A CredBem repudia veementemente as inverdades afirmadas pelo cliente entrevistado, uma vez que em momento algum ele contratou Empréstimo; muito pelo contrário, sempre esteve ciente que estava contratando um Consórcio, com as devidas autorizações do Banco Central. A CredBem informa que tomará todas as medidas legais cabíveis contra as calúnias e difamações divulgadas. A CredBem tem todas as provas documentadas da legalidade e regularidade de suas atividades”.



O QUE FAZER EM CASO DE SUSPEITA DE GOLPE


Em casos de suspeita de golpe, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência e denunciar a empresa no PROCON. E, se for o caso, acionar o judiciário. Em causas que tenham um custo de menos de 20 salários mínimos, o consumidor pode ir para as audiências desacompanhado de advogado.


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