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DECISÃO: Ministro Gilmar Mendes manda soltar ex-governador Anthony Garotinho

DECISÃO: Ministro Gilmar Mendes manda soltar ex-governador Anthony Garotinho

Por Da Redação

DECISÃO: Ministro Gilmar Mendes manda soltar ex-governador Anthony GarotinhoAgência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite desta última quarta-feira (20/12) a libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e do presidente do PR, Antônio Carlos Rodrigues, presos por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Também foi libertado Fabiano Rosas Alonso, investigado no mesmo inquérito.


Gilmar atendeu a pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Gratonho e avaliou ?não haver requisitos? para a prisão preventiva do ex-governador.


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?Como se observa, nesta primeira parte da decisão, o TRE simplesmente relata o modus operandi dos alegados crimes praticados [organização criminosa, corrupção passiva, extorsão e lavagem de dinheiro], sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal?.


No caso de Antônio Carlos Rodrigues e seu genro, Fabiano Rosas Alonso, Gilmar Mendes considerou a situação semelhante à de Garotinho e afirmou que não foi indicada concretamente nenhuma conduta dos dois em afrontar a garantia da ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, o que justificaria a prisão preventiva.


Garotinho foi preso no dia 22 de novembro, junto com sua a mulher, a também ex-governadora Rosinha Garotinho, acusado da prática dos crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais. Ele e o presidente do PR são acusados de receber caixa 2 do grupo JBS. Rosinha foi solta no dia 29 de novembro com medidas cautelares, como o uso de tornozeleira. Rodrigues só se apresentou à polícia dia 28, após ser considerado foragido.




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