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Começa hoje julgamento sobre descriminalização do porte de drogas, no STF

Começa hoje julgamento sobre descriminalização do porte de drogas, no STF

Por Da Redação

Começa hoje julgamento sobre descriminalização do porte de drogas, no STFDivulgação / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (13) a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. A questão será julgada por meio de um recurso de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.


O julgamento está previsto para começar às 14h e será iniciado com a leitura do relatório do processo. Em seguida, entidades de defesa e contra a descriminalização devem se manifestar, como a Viva Rio, o Instituto Sou da Paz e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Após as sustentações orais, Mendes proferirá seu voto, e os demais ministros começam a votar. O julgamento poderá ser adiado se um dos ministros pedir mais tempo para analisar o processo.


Para o ministro Luís Roberto Barroso, além de decidir se é constitucional criminalizar o consumo de maconha, por exemplo, o julgamento poderá avançar na discussão sobre critérios objetivos para distinguir o que caracteriza tráfico e consumo. De acordo com o ministro, a definição não é ?um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito?.


?É um debate muito importante e que vai ter uma influência na definição da política de drogas no país. No Brasil, acho que a questão da droga tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa, em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa criminalização e, em terceiro, a questão do usuário?, argumenta Barroso.


O ministro Marco Aurélio entende que o uso de drogas é uma não é uma questão penal, mas de saúde. O ministro acredita que o Supremo não conseguirá estabelecer critério para a distinção entre usuário e traficante. ?É o tipo de situação em que não dá para definirmos, neste julgamento, quem é usuário e quem é traficante. Até mesmo para evocar quem é usuário ou traficante e não porta grande quantidade de droga.?, diz.


No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.


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