Caso Robinho: Julgamento do STF termina com votação em 9 a 2 em favor da manutenção de prisão
Votaram contra a liberdade do ex-atleta os ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso (presidente do STF) e Nunes Marques
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça (27) o julgamento de dois pedidos de liberdade (habeas corpus) do ex-atacante Robinho, com placar de 9 a 2 a favor da manutenção da prisão do ex-jogador. Na última sexta-feira, a Corte já havia formado maioria, por 6 votos a 1.
Votaram contra a liberdade do ex-atleta os ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso (presidente do STF) e Nunes Marques.
Favoráveis à soltura de Robinho, apenas os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram.
Para o relator do processo, argumentos de advogados "não revelam a ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder no acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, apontado como ato coator".
Gilmar Mendes abriu divergência no julgamento e pediu suspensão da decisão do STJ que autorizou aplicação da sentença no Brasil. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli.
"Sendo assim, entendo que a melhor solução para o caso de que se cuida é permitir que os fatos que renderam ensejo à condenação advinda da Itália sejam objeto de persecução penal pelas instituições brasileiras, mediante aplicação extraterritorial da lei penal brasileira", escreveu Mendes.
O caso
Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença dada em 2017 pela Justiça italiana, que condenou Robinho a nove anos de prisão por estupro coletivo contra uma mulher albanesa cometido em 2013, em Milão (Itália).
Recursos se esgotaram no país europeu em 2022. Assim, não houve novo julgamento pelo STJ, mas autorização para cumprimento da pena no Brasil. O ex-atacante da seleção brasileira, do Santos e do Atlético-MG está preso desde março em Tremembé (SP).
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