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Bolsonaro veta socorro de até R$ 4 bi para setor de transporte público que era cobrado pelo prefeito ACM Neto

Bolsonaro veta socorro de até R$ 4 bi para setor de transporte público que era cobrado pelo prefeito ACM Neto

Por Da Redação

Bolsonaro veta socorro de até R$ 4 bi para setor de transporte público que era cobrado pelo prefeito ACM NetoJefferson Peixoto/Secom/PMS

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 3364/2020, que trata do socorro emergencial ao transporte público diante da pandemia causada pela Covid-19, na noite desta última quarta-feira (9/12). O projeto, que destinava R$ 4 bilhões para a manutenção da prestação dos serviços de todos os modos de transporte público de passageiros, foi aprovado pelo Senado Federal no dia 18 de novembro.


A decisão frustra expectativa do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), que esperava receber ao menos R$ 80 milhões do aporte federal. Em outubro, o democrata já se mostrava bastante preocupado com o risco eminente de colapso no transporte público da capital baiana. Situação, por sua vez, que foi agravada com a crise econômica da Integra Salvador Norte e por conta, também, da pandemia da Covid-19.


"A Prefeitura irá aguentar por muito tempo? Não! O que vai resolver é junção dos prefeitos, pressão no Congresso, pressão no Governo Federal. A turma de Brasília não acordou para isso. R$ 4 bilhões de repasse do Governo Federal que está preso, não foi repassado ainda. Aí, cabe os prefeitos segurarem nas costas esse prejuízo. Mas vai ter uma hora que a Prefeitura não segurar esse prejuízo. O saco está rasgado", disse ACM Neto, que, na época, informou que para evitar um colapso no setor, a gestão municipal investiu um montante de R$ 107 milhões.


As razões do veto presidencial foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/12). No texto, Bolsonaro diisse que houve “boa intenção do legislador”, mas destacou que a nova despesa foi criada sem que houvesse estimativa de impacto orçamentário e financeiro.


“Por fim, quanto a sua implementação, poderia encontrar óbices em face do atendimento às recomendações do TCU a respeito do Regime Extraordinário fiscal, financeiro e de contratações , uma vez que este exige prazo para sua utilização e limitações quanto às despesas que podem ser executadas sob o seu amparo, ou seja, só deve ser utilizado pela União durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e apenas para as despesas necessárias ao enfrentamento da situação de pandemia”, argumentou o presidente.


O veto feito por Bolsonaro precisa agora ser analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.


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