AL-BA publica lei que obriga estabelecimentos a auxiliarem mulheres vítimas de assédio
Caso a norma seja infringida, os locais podem sofrer uma série de penalidades, que vão desde advertência e pagamento de multa até suspensão provisória ou cassação do alvará de funcionamento
Foi publicada no Diário Legislativo da última terça-feira (31/5), a lei decretada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), em coautoria das deputadas estaduais Kátia Oliveira (União Brasil) e Ivana Bastos (PSD), que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco ou assédio.
A norma prevê uma série de ações que os estabelecimentos terão que entrar em vigor imediatamente para proteger mulheres que se sintam em situação de risco à vida.
Caso a norma seja infringida, os locais podem sofrer uma série de penalidades, que vão desde advertência e pagamento de multa até suspensão provisória ou cassação do alvará de funcionamento.
A LEI
De acordo com a regulamentação da lei, o auxílio à vítima será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o veículo, outro meio de transporte ou comunicação imediata à polícia. A proposta também determina que sejam utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informando que o estabelecimento está disponível e a postos para prestar este auxílio.
Além disso, em caso de assédio registrado em suas dependências, a lei determina que os estabelecimentos devem fornecer às autoridades quaisquer informações que venham a ter, como filmagens, fotografias, documentos, imagens do circuito de vigilância e outros meios que possam auxiliar na identificação dos autores das agressões ou quaisquer outras formas de assédio contra mulheres.
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