A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo recebimento de mais um lote de 70 denúncias contra pessoas envolvidas nos atos golpistas de oito de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Com a nova leva, o Supremo chega a 1.246 denúncias aceitas, das 1.390 apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas relacionados a dois grupos de infratores: pessoas que participaram diretamente dos atos de vandalismo e aquelas que incitaram o movimento.
Participação e incitação
No grupo de agora, seis denúncias são relativas a investigados acusados de participação direta nos atos. Neste caso, os crimes imputados são mais graves, entre os quais associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União.
As outras 64 denúncias em julgamento são relativas a incitadores dos atos golpistas, sobretudos aqueles que acamparam por semanas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, local em que se pedia abertamente a intervenção militar sobre o resultado da eleição. Os crimes imputados são de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.
Sessão dura até a noite
O eventual recebimento de mais essas 70 denúncias relacionadas ao 8 de janeiro está sendo julgado no plenário virtual, em que os ministros tem um período de tempo para registrar o voto no sistema do Supremo, sem deliberação presencial ou por videoconferência. A sessão está marcada para durar até 23h59 desta sexta-feira (9).
Até o momento, o placar está em 6 a 1. O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber votaram pelo recebimento das denúncias, formando a maioria. Nunes Marques votou contra.
Sem prazo definido
Assim como nas seis levas anteriores, a maioria considerou haver indícios suficientes para a abertura de ação penal contra todos os acusados, que dessa maneira passam à condição de réus. Com isso, abre-se uma nova fase de instrução processual, com oitiva de testemunhas e eventual produção de mais provas.
Após essa nova instrução, abre-se prazo para manifestação final de acusação e defesa. Somente após essa última etapa que deve ser julgada, no caso a caso, eventual condenação dos envolvidos. Não há prazo definido para que isso ocorra.
*Agência Brasil
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