Auxílio-caminhoneiro: termina hoje o prazo de envio da declaração para receber R$ 1 mil. Saiba como fazer
Se forem considerados aptos a receber o benefício, aqueles que entregarem a autodeclaração terão o pagamento liberado no dia 6 de setembro — primeira e segunda parcelas juntas (referentes a julho e agosto), totalizando R$ 2 mil.
Termina nesta segunda-feira (29/8), às 18h, o prazo para que caminhoneiros autônomos registrados, mas que não fizeram transporte de cargas de janeiro a julho deste ano, enviem a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC para se candidatarem ao auxílio de R$ 1 mil pago pelo governo federal.
O benefício será liberado até dezembro de 2022. O documento pode ser preenchido no Portal Emprega Brasil, no site, e deve ser enviado apenas uma vez.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a autodeclaração servirá para atestar que os motoristas estão aptos a transportar mercadorias. É preciso, no entanto, estar cadastrado na plataforma Gov.br, com login e senha, para preencher o documento. Outra opção é usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
“O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, informou o ministério.
Para ter direito ao benefício, é preciso ter sido incluído no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano, tendo o cadastro “ativo” na data de 27 de julho, mesmo sem registro de operação de transporte rodoviário de carga. Também é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.
Se forem considerados aptos a receber o benefício, aqueles que entregarem a autodeclaração terão o pagamento liberado no dia 6 de setembro — primeira e segunda parcelas juntas (referentes a julho e agosto), totalizando R$ 2 mil. As outras cotas a serem pagas até dezembro deste ano terão o valor de R$ 1 mil.
O caminhoneiro poderá checar se vai receber o benefício pelo Portal Emprega Brasil, na opção “Consulta do Benefício TAC-Taxista”, que inclui os transportadores autônomos de carga (TAC).
A consulta também pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para celulares e tablets com sistema Android), na aba “Benefícios”.
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