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PF cumpre mandado contra soldado do exército suspeito de fraudar auxílio emergencial em Salvador

PF cumpre mandado contra soldado do exército suspeito de fraudar auxílio emergencial em Salvador

Por Da Redação

PF cumpre mandado contra soldado do exército suspeito de fraudar auxílio emergencial em Salvadordivulgação / PF -BA

A Polícia Federal cumpre, na manhã desta quarta-feira (18/11), mais um mandado de busca, desta vez em Salvador, visando combater fraudes no auxílio emergencial. 


Em continuidade às ações nacionais para o enfrentamento das fraudes, a exemplo da Operação Primeira Parcela, deflagrada em Simões Filho no último dia 9, a Superintendência da Polícia Federal na Bahia cumpre mais um mandado de busca expedido pela 17ª Vara Federal, com o objetivo de apreender documentos, computadores, celulares e quaisquer outras provas que reforcem a suspeita da prática criminosa. 


Além da busca, foram determinadas também a quebra do sigilo bancário do investigado e o bloqueio dos valores depositados em sua conta. Conforme apurado pela PF, o investigado – que é soldado do Exército Brasileiro – utilizou indevidamente os dados das vítimas, legítimos beneficiários, sem o seu conhecimento, para realizar o cadastro para recebimento do auxílio emergencial e, em seguida, transferir os valores para sua conta, através de boletos.


Nos dados analisados, referentes a apenas uma semana, verificou-se que o militar cadastrou pelo menos 13 contas de forma fraudulenta, resultando num desvio de mais de R$ 10 mil.


Os investigadores acreditam que a fraude seja muito maior, na medida em que os dados se referem a um curto período analisado, e também apenas aos casos em que as vítimas formalizaram a contestação junto à CEF. O aprofundamento das investigações, com o cumprimento da busca e o interrogatório do suspeito, vai permitir apurar a extensão total da fraude, bem como a participação, ou não, de outras pessoas no esquema.


O investigado responderá inicialmente pelo crime de furto qualificado mediante fraude, podendo alcançar até oito anos de reclusão. Essa é a segunda ação ostensiva neste Estado no combate a fraudes massivas ou estruturadas em relação a este benefício assistencial.


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