Cantor de Jacobina é condenado pelo Ministério Público por propaganda eleitoral antecipada
Cantor de Jacobina é condenado pelo Ministério Público por propaganda eleitoral antecipada
A Justiça condenou, a pedido do Ministério Público (MP-BA), o cantor Kléber Vladimir Queiroz Celestino, conhecido na região de Jacobina, por propaganda eleitoral antecipada em favor de pré-candidatos do município de Saúde. O artista terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 5 mil.
Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor do parecer que foi acolhido pelo juiz Rodolfo Nascimento Barros, o fato de Kléber ter notoriedade na região "denota o aumento da potencialidade e alcance da propaganda em favor dos pré-candidatos". O vídeo, contendo pedido explícito de votos aos eleitores, foi divulgado no WhatsApp.
“No entanto, observa-se que há pedido de votos por parte do representado, que a todo momento se dirige ao seu “público” utilizando-se do termo “12”, em alusão ao número do PDT (Partido Democrático Trabalhista), cujo pré-candidato a prefeito municipal de sua preferência está filiado”, afirmou o promotor.
Conforme o MP, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, mas com as deste ano foram adiadas por conta da pandemia de Covid-19, o prazo também foi alterado para 26 de setembro, segundo emenda constitucional. O órgão também destaca que o artista desrespeitou a legislação eleitoral, ao apresentar candidatos e fazer o pedido de votos.
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